Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — GUALIMP 2021
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qq649117
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Analise as proposições e responda:I - Motivo e Publicidade são princípios constitucionais da administração pública.II - O prazo de validade do concurso público será de até 01 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual período.III - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.A luz da Constituição Federal de 1988, em que pese a administração pública direta e indireta de qualquer do Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é CORRETO o indicado pela alternativa:
AI e II, apenas.
BI, II e III.
CII e III, apenas.
DIII, apenas.
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GabaritoD — III, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra D (apenas a proposição III está correta). A questão exige conhecimento literal do art. 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios e regras da administração pública direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos. A banca testa a memorização dos incisos III e IV, além da distinção entre os princípios constitucionais expressos e outros conceitos.
O art. 37, caput estabelece:
Constituição Federal, art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]
Os princípios são os cinco conhecidos pela sigla LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência). O item I menciona "Motivo", que não é um princípio constitucional explícito (é elemento do ato administrativo, mas não consta no caput).
A proposição II trata do prazo de validade do concurso público, previsto no inciso III do mesmo artigo:
Art. 37, III – "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"
A afirmativa reduz o prazo para um ano, o que está errado.
A proposição III reproduz fielmente o inciso IV:
Art. 37, IV – "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"
Portanto, apenas a proposição III está correta.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que "Motivo e Publicidade são princípios constitucionais da administração pública". Publicidade é sim um princípio (art. 37, caput), mas Motivo não é. O caput menciona apenas os cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Motivo é um dos elementos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo, objeto), mas não é princípio constitucional. Logo, o item está errado ao incluir "Motivo".
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que o prazo de validade do concurso público é de até 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período. O art. 37, III determina até dois anos. O erro é numérico: a banca trocou o prazo correto (dois anos) por um ano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de validade do concurso — o candidato pode confundir com o prazo de 01 ano que aparece em outros contextos (ex.: estágio probatório de 3 anos, ou prazo de convocação), mas o texto constitucional é claro: até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período. Memorize: concurso = 2 anos.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o art. 37, IV: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira". Não há qualquer erro.
PEGA ESSA DICA!
Decore os incisos mais cobrados do art. 37: I (acessibilidade), II (concurso público), III (prazo de 2 anos), IV (prioridade na convocação), V (funções de confiança e cargos em comissão). O prazo de validade é 2 anos — repita esse número até fixar.
Conclusão: correta apenas a proposição III → gabarito letra D.