Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — GUALIMP 2021
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qq649121
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a luz da Lei 101 de 2000 sobre responsabilidade fiscal, é CORRETO afirmar que em cada período de apuração, a despesa total com pessoal não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) o percentual da receita corrente líquida:
ADos Estados.
BDa União.
CDo Distrito Federal.
DDos Municípios.
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GabaritoB — Da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites da Despesa Total com Pessoal na LRF (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra B. O percentual de 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) como teto da despesa total com pessoal é exclusivo da União, conforme o art. 19, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Estados, Distrito Federal e Municípios estão sujeitos ao limite de 60%.
A questão exige o conhecimento literal do art. 19 da LC nº 101/2000, que estabelece os percentuais máximos da Despesa Total com Pessoal (DTP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) para cada ente federativo. O dispositivo é claro:
Art. 19LC-101-2000
Art. 19 — Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I — União: 50% (cinquenta por cento) II — Estados: 60% (sessenta por cento) III — Municípios: 60% (sessenta por cento)
Portanto, o único ente com limite de 50% é a União. O Distrito Federal, por equiparação constitucional (art. 32 da CF), segue o mesmo regime dos Estados, isto é, 60%.
Ente Federativo
Limite DTP (% RCL)
Art. 19 LRF
União
50%
I
Estados
60%
II
Distrito Federal
60%
(equiparado aos Estados)
Municípios
60%
III
Limites DTP/RCL (art. 19 LRF): União (50%); Estados (60%); Distrito Federal (60% (equiparado a Estado)); Municípios (60%)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite de 50% se aplica aos Estados. O art. 19, II, determina que o limite dos Estados é de 60% da RCL. A banca trocou o percentual correto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o disposto no art. 19, I: a União não pode exceder 50% da RCL com despesa total de pessoal. É a única alternativa que completa a frase de forma verdadeira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Distrito Federal se sujeita ao limite de 50%. O DF, embora não listado nominalmente no art. 19, é equiparado aos Estados para fins de limites fiscais (art. 32 da CF e art. 20 da LRF). Seu limite é de 60%, e não 50%.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios têm limite de 50%. O art. 19, III, estabelece o teto de 60% para os Municípios. A pegadinha clássica é confundir o percentual dos Municípios com o da União.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os percentuais do art. 19 da LRF: União 50%; Estados, DF e Municípios 60%. Nas questões, desconfie de alternativas que invertem esses valores, pois é o erro mais comum da banca.
Gabarito: letra B — apenas a União possui o limite de 50% da Receita Corrente Líquida para despesas com pessoal.