Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — GUALIMP 2021
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq649122
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em que pese os ditames legais que regulam a responsabilidade fiscal do poder público, a Lei nº 101 de 2000, sobre finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal define que “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”.Nesse sentido, para efeitos da referida Lei Complementar, é CORRETO afirmar que é entendido como ente da Federação, apenas:
AA União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
BCada Estado e o Distrito Federal.
CA União, cada Estado e o Distrito Federal.
DA União e cada Estado.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LC nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. O art. 2º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define expressamente que é considerado ente da Federação a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município. Portanto, a única alternativa que contempla todos esses entes é a letra A.
Art. 2LC-101-2000
Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
I — ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município
As demais alternativas excluem ao menos um dos entes, contrariando a literalidade do dispositivo.
Entes da Federação (LRF) — só Alternativa A: União, Estados, DF, Municípios; só Alternativa B: Estados, DF; Alternativa A∩Alternativa B: 0
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o conceito legal, incluindo União, Estados, DF e Municípios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui a União e os Municípios, limitando-se a cada Estado e ao Distrito Federal. O art. 2º, I, inclui expressamente a União e cada Município.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui os Municípios, mencionando apenas União, cada Estado e o Distrito Federal. A LRF inclui cada Município como ente federado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui o Distrito Federal e os Municípios, restringindo-se à União e a cada Estado. O DF e os Municípios são entes da Federação para os efeitos da lei.