Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — GUALIMP 2021

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq649122
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Em que pese os ditames legais que regulam a responsabilidade fiscal do poder público, a Lei nº 101 de 2000, sobre finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal define que “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”.Nesse sentido, para efeitos da referida Lei Complementar, é CORRETO afirmar que é entendido como ente da Federação, apenas:
  1. AA União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.
  2. BCada Estado e o Distrito Federal.
  3. CA União, cada Estado e o Distrito Federal.
  4. DA União e cada Estado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LC nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. O art. 2º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define expressamente que é considerado ente da Federação a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município. Portanto, a única alternativa que contempla todos esses entes é a letra A.

Art. 2LC-101-2000

Art. 2º — Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

I — ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município

As demais alternativas excluem ao menos um dos entes, contrariando a literalidade do dispositivo.

Alternativa AAlternativa BUnião, Estados, DF, MunicípiosEstados, DF0LEVELsoulevel.com.br
Entes da Federação (LRF) — só Alternativa A: União, Estados, DF, Municípios; só Alternativa B: Estados, DF; Alternativa A∩Alternativa B: 0

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o conceito legal, incluindo União, Estados, DF e Municípios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exclui a União e os Municípios, limitando-se a cada Estado e ao Distrito Federal. O art. 2º, I, inclui expressamente a União e cada Município.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exclui os Municípios, mencionando apenas União, cada Estado e o Distrito Federal. A LRF inclui cada Município como ente federado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui o Distrito Federal e os Municípios, restringindo-se à União e a cada Estado. O DF e os Municípios são entes da Federação para os efeitos da lei.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq649122