Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBFC 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq651554
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Contador
A Lei nº 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
ASão modalidades da licitação: concorrência, tomada de preços, livre mercado, convite, concurso e leilão
BSempre que necessário é permitida criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das já existentes
CÉ dispensável a licitação apenas em caso de guerra, grave perturbação da ordem, emergências ou calamidades públicas
DTomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
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GabaritoD — Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação
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Modalidades de licitação na Lei 8.666/93
Gabarito: alternativa D. A tomada de preços exige cadastramento prévio até o terceiro dia anterior às propostas (art. 22, §2º da Lei 8.666/93). As demais alternativas contêm erros: a A inclui 'livre mercado', que não é modalidade legal; a B permite o que a lei veda (criação de novas modalidades ou combinação); a C restringe indevidamente os casos de dispensa a apenas guerra/calamidade, quando há diversos outros.
Critério
Concorrência
Tomada de preços
Convite
Concurso
Leilão
Base legal (art. 22)
§1º
§2º
§3º
§4º
§5º
Valor estimado
Qualquer valor (sem limite)
Até R$ 1,5 mi (obras) / R$ 650 mil (demais)
Até R$ 150 mil (obras) / R$ 80 mil (demais)
Sem limite de valor
Sem limite de valor
Participação
Qualquer interessado
Cadastrados ou que atendam condições até 3º dia anterior
Convidados (mín. 3) + cadastrados
Qualquer interessado
Qualquer interessado
Publicidade
Obrigatória (DOU/jornal)
Obrigatória (DOU/jornal)
Afixação em local próprio
Obrigatória (DOU/jornal)
Obrigatória (DOU/jornal)
Prazo mínimo (dias úteis)
45 (regime fechado) / 30 (aberto)
30 (regime fechado) / 15 (aberto)
5 dias úteis
45 dias
15 dias
Objeto típico
Grandes obras, compras vultosas
Obras/serviços de médio porte
Pequenas obras/serviços
Trabalhos técnicos/artísticos
Alienação de bens
Alternativa A — ❌ Incorreta
A enumeração traz 'livre mercado', que não é modalidade prevista na Lei 8.666/93. As modalidades corretas são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22, caput). O pregão foi criado posteriormente pela Lei 10.520/2002.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/93, em seu art. 22, §8º, veda expressamente a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das já existentes. A frase 'sempre que necessário' sugere permissão, o que contraria a vedação legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A palavra 'apenas' torna a assertiva falsa. Guerra, grave perturbação da ordem e calamidades públicas são exemplos de dispensa (art. 24, III e IV), mas existem dezenas de outras hipóteses (ex.: licitação deserta, valor reduzido, emergência real, etc.). O rol não é taxativo? Na verdade, o art. 24 é taxativo, mas possui muitos incisos. Logo, a expressão 'apenas' é restritiva demais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo 'apenas' para induzir o candidato a pensar que todos os casos de dispensa se resumem àqueles três. Na prática, o art. 24 da Lei 8.666/93 elenca mais de vinte situações de dispensa. Fique atento a palavras como 'somente', 'apenas', 'exclusivamente' – muitas vezes sinalizam um erro por generalização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de tomada de preços está no art. 22, §2º da Lei 8.666/93: é a modalidade destinada a licitantes cadastrados ou que cumpram as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a qualificação necessária. A alternativa reproduz fielmente esse conceito.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão