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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IBFC 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq651669
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
Com relação à venda de bem imóveis pela Administração Pública, leia o artigo 18 da Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/93), abaixo:Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a _____ da avaliação.”Assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna.
  1. A2% (dois por cento)
  2. B15% (quinze por cento)
  3. C10% (dez por cento)
  4. D5% (cinco por cento)
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 5% (cinco por cento)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Venda de bens imóveis pela Administração – Art. 18 da Lei 8.666/93

Gabarito: letra D (5%). O Art. 18 da Lei 8.666/93 determina que, na concorrência para venda de bens imóveis, a fase de habilitação se limita à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da avaliação do imóvel. É uma regra específica que foge da lógica geral de habilitação documental.

A banca cobra o percentual exato previsto na lei, que é um detalhe de memorização. Não há pegadinha ou exceção: o número é fixo.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma 2%. Esse percentual não corresponde a nenhuma previsão da Lei 8.666/93 para venda de imóveis. Em outras situações (como garantia em contratações) pode haver percentuais diversos, mas aqui é 5%.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma 15%. Percentual muito elevado; não encontra amparo no dispositivo.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Afirma 10%. Também não é o valor correto. A lei é clara quanto a 5%.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

5% é o percentual exato previsto no Art. 18 da Lei 8.666/93. A banca cobra a literalidade: o candidato deve ter decorado esse número específico.

PEGA ESSA DICA!

Em licitações, percentuais de caução ou garantia costumam ser 5% ou 10%, mas aqui a lei fixou 5% exclusivamente para a habilitação na venda de imóveis. Memorize esse valor isoladamente.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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