Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — IBFC 2021
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq651681
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de São Gonçalo do Amarante - RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal do Tesouro Municipal
No que se refere aos estágios e execução da despesa orçamentária, leia os artigos 58 e 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), abaixo:Art. 58. _____ de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Art. 59. _____ da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
AA realização / O empenho
BO empenho / O empenho
CA liquidação / O pagamento
DO empenho / O pagamento
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — O empenho / O empenho
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estágios da despesa pública
Gabarito: B (O empenho / O empenho). A questão reproduz o texto literal dos arts. 58 e 59 da Lei 4.320/64 (recepcionados pela LRF). O art. 58 define o empenho como o ato que cria obrigação de pagamento; o art. 59 estabelece que o empenho não pode superar os créditos concedidos. Logo, ambas as lacunas são preenchidas com "O empenho".
Art. 58Lei-4320
Art. 58 — "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
1EmpenhoCria obrigação de pagamento
2Limite do empenhoNão excede os créditos
3LiquidaçãoVerifica o direito adquirido
4PagamentoEntrega do recurso
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
"A realização / O empenho". "Realização" não é um estágio da despesa; os estágios são empenho, liquidação e pagamento. O primeiro blank exige o termo "empenho".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente: "O empenho" no primeiro trecho (conceito do art. 58) e "O empenho" no segundo (limite do art. 59). Ambos se referem ao mesmo estágio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"A liquidação / O pagamento". Liquidação é a verificação do direito adquirido; pagamento é a entrega do recurso. Nenhum dos dois corresponde ao ato que cria a obrigação (empenho) nem ao limite dos créditos (que é sobre o empenho).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"O empenho / O pagamento". O primeiro blank está correto, mas o segundo deveria ser "o empenho", pois o limite é sobre o valor empenhado, não sobre o pagamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os estágios, especialmente trocando o segundo blank por "pagamento". O candidato pode pensar que o pagamento é que não pode exceder os créditos, mas o correto é que o empenho não pode ultrapassar a dotação. Decore: o limite é no momento do empenho, não no pagamento.