Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IDECAN 2021
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
qq655099
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Na organização do Estado brasileiro, é possível afirmar que a Presidência da República
Aé considerada uma pessoa jurídica de direito público externo.
Bé uma função extra corporis.
Cé considerada uma pessoa jurídica de direito público interno.
Dé uma função supra-administrativa.
Eé um órgão pertencente à Administração Pública Direta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — é um órgão pertencente à Administração Pública Direta.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública: Presidência da República
Gabarito: letra E. A Presidência da República não é uma pessoa jurídica, mas sim um órgão da Administração Pública Direta da União. Como órgão, integra a estrutura da pessoa política União e não possui personalidade jurídica própria (conceito de órgão público: centro de competência sem personalidade). As alternativas A e C erram ao tratá-la como pessoa jurídica; B e D usam expressões atípicas ou inadequadas.
Presidência da República: Natureza jurídica (Órgão público (centro de competência), Não é pessoa jurídica); Classificação (Administração Pública Direta, Órgão superior da União); Funções (Administrativa, Política, Normativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Presidência não é pessoa jurídica de direito público externo. Pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros e organizações internacionais. Internamente, os entes federados (União, Estados, DF, Municípios) são pessoas de direito público interno. A Presidência é órgão, não ente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Função extra corporis" é termo não consagrado no Direito Administrativo. A Presidência exerce função administrativa típica do Poder Executivo, dentro da estrutura estatal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a União seja pessoa jurídica de direito público interno, a Presidência não é pessoa jurídica, é órgão sem personalidade. Logo, não pode ser classificada como tal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Função supra-administrativa" não é categoria técnica. A Presidência desempenha função administrativa, política e normativa, mas está inserida na administração pública.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a organização administrativa, a Administração Direta é o conjunto de órgãos das pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios). A Presidência da República é um órgão superior da União, integrante da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria. Essa é a classificação doutrinária pacífica.
PEGA ESSA DICA!
A banca testa a diferença entre pessoa jurídica (entes federados, autarquias, etc.) e órgão público (centro de competência sem personalidade). A Presidência não é pessoa, é órgão. Memorize: Administração Direta = órgãos dos entes políticos; Administração Indireta = pessoas jurídicas criadas por lei.