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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — IDECAN 2021

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qq655099
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Na organização do Estado brasileiro, é possível afirmar que a Presidência da República
  1. Aé considerada uma pessoa jurídica de direito público externo.
  2. Bé uma função extra corporis.
  3. Cé considerada uma pessoa jurídica de direito público interno.
  4. Dé uma função supra-administrativa.
  5. Eé um órgão pertencente à Administração Pública Direta.
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GabaritoE — é um órgão pertencente à Administração Pública Direta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública: Presidência da República

Gabarito: letra E. A Presidência da República não é uma pessoa jurídica, mas sim um órgão da Administração Pública Direta da União. Como órgão, integra a estrutura da pessoa política União e não possui personalidade jurídica própria (conceito de órgão público: centro de competência sem personalidade). As alternativas A e C erram ao tratá-la como pessoa jurídica; B e D usam expressões atípicas ou inadequadas.

1Natureza jurídica
Órgão público (centro de competência)
Não é pessoa jurídica
2Classificação
Administração Pública Direta
Órgão superior da União
3Funções
Administrativa
Política
Normativa
Presidência da República
LEVELsoulevel.com.br
Presidência da República: Natureza jurídica (Órgão público (centro de competência), Não é pessoa jurídica); Classificação (Administração Pública Direta, Órgão superior da União); Funções (Administrativa, Política, Normativa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Presidência não é pessoa jurídica de direito público externo. Pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros e organizações internacionais. Internamente, os entes federados (União, Estados, DF, Municípios) são pessoas de direito público interno. A Presidência é órgão, não ente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Função extra corporis" é termo não consagrado no Direito Administrativo. A Presidência exerce função administrativa típica do Poder Executivo, dentro da estrutura estatal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a União seja pessoa jurídica de direito público interno, a Presidência não é pessoa jurídica, é órgão sem personalidade. Logo, não pode ser classificada como tal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Função supra-administrativa" não é categoria técnica. A Presidência desempenha função administrativa, política e normativa, mas está inserida na administração pública.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a organização administrativa, a Administração Direta é o conjunto de órgãos das pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios). A Presidência da República é um órgão superior da União, integrante da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria. Essa é a classificação doutrinária pacífica.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa a diferença entre pessoa jurídica (entes federados, autarquias, etc.) e órgão público (centro de competência sem personalidade). A Presidência não é pessoa, é órgão. Memorize: Administração Direta = órgãos dos entes políticos; Administração Indireta = pessoas jurídicas criadas por lei.

Gabarito: letra E.

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