Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDECAN 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq655103
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
O delegado Madeira foi, durante mais de 20 anos, titular da Delegacia de Repressão a Fraudes Fiscais (DRFF), tendo passado a atuar, no dia 1º de janeiro de 2021, na Delegacia de Proteção à Mulher (DPM). Ocorre que, no dia 15 de janeiro de 2021, o servidor Francisco de Assis o procurou para assinar uma nomeação de cargo comissionado vinculado à DRFF, que se encontrava pendente desde o dia 10 de dezembro de 2020.Nesse caso, é correto afirmar que
Acomo a nomeação estava pendente há mais de trinta dias, o delegado Madeira deve assinar o ato de nomeação e submetê-lo ao Diretor de Gestão Interna da Polícia Civil.
Bconsiderando que a assinatura estava pendente há mais de trinta dias, o delegado Madeira deve solicitar a revogação do ato de nomeação para, ato contínuo, assiná-la.
Co delegado Madeira deve assinar o ato de nomeação, já que se trata de ato ainda vinculado à sua competência legal.
Dalém de ser competente para assinar o ato de nomeação, o delegado Madeira pode realocar o cargo comissionado na DPM.
Eo delegado Madeira está proibido de assinar o ato de nomeação, sob pena de viciar tal ato administrativo.
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GabaritoE — o delegado Madeira está proibido de assinar o ato de nomeação, sob pena de viciar tal ato administrativo.
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Atos administrativos – Competência e prática de atos após transferência
Gabarito: letra E. O ato de nomeação deve ser praticado pelo agente competente no momento de sua edição. Com a transferência do Delegado Madeira para a DPM em 1º/1/2021, ele perdeu a competência para assinar atos relativos à DRFF. Assiná-lo em 15/1/2021 configuraria vício de competência (excesso de poder), tornando o ato nulo. A competência é elemento essencial dos atos administrativos e é irrenunciável, intransferível e improrrogável, salvo delegação ou avocação regulares, o que não ocorreu.
A banca testa o conhecimento sobre a competência como elemento do ato administrativo. O material de apoio esclarece que a competência é o "poder conferido ao agente para desempenho de suas atribuições" e que é "irrenunciável, intransferível, imodificável, imprescritível e improrrogável". A transferência de cargo extingue o vínculo do agente com a função anterior, de modo que atos posteriores praticados por ele são inválidos por incompetência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, por a nomeação estar pendente há mais de trinta dias, o delegado deve assinar e submeter ao Diretor de Gestão Interna. O erro está em presumir que a pendência do ato autoriza o agente não mais competente a praticá-lo. A competência para assinar a nomeação era do titular da DRFF na data da assinatura, não do ex-titular. O prazo de trinta dias é irrelevante para a definição da competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que, pela pendência superior a trinta dias, o delegado deve solicitar a revogação do ato e depois assiná-lo. Além de a revogação ser ato discricionário da autoridade competente (atual titular da DRFF), o delegado Madeira não poderia praticar nenhum ato relativo àquele cargo. A revogação não sanaria a incompetência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o delegado deve assinar porque o ato ainda está "vinculado à sua competência legal". A competência legal é atribuída ao cargo, não à pessoa. Uma vez que Madeira não é mais titular da DRFF, não há vínculo. A nomeação pendente não mantém a competência do agente anterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta que, além de competente, ele poderia realocar o cargo na DPM. A realocação de cargos é ato de competência do dirigente máximo ou da autoridade indicada em lei, não do delegado. Além disso, Madeira não tem qualquer competência sobre cargos da DRFF após a transferência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o delegado está proibido de assinar o ato, sob pena de viciá-lo. Exato: a prática do ato por agente incompetente configura vício de competência (excesso de poder), que em regra é convalidável apenas se não for competência exclusiva, mas aqui o ato sequer poderia ser praticado. A proibição decorre do princípio da legalidade e da própria definição de competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a pendência do ato e a competência do agente. O candidato pode pensar que, por o ato ter sido iniciado na gestão anterior, o delegado ainda seria competente para assiná-lo, mas a competência deve ser aferida no momento da prática do ato, não retroativamente. Fique atento: a transferência de cargo rompe o vínculo de competência para o cargo anterior.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se dos elementos dos atos administrativos: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto. A competência é o primeiro e deve estar presente no momento da edição do ato. Pratique casos de transferência, delegação e avocação para fixar o entendimento.