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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IDECAN 2021

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qq655106
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
A respeito da responsabilidade do Estado pela ocorrência de danos aos particulares, analise as afirmativas a seguir:I. Enquanto a pretensão para a reparação do dano moral é prescritível, a pretensão para cobrança do dano material é imprescritível.II. A culpa da vítima exclui a responsabilidade estatal, ainda que não haja o rompimento do nexo de causalidade.III. No Brasil, a teoria do risco administrativo, em regra, serve de fundamento para a responsabilização objetiva do Estado.Assinale
  1. Ase apenas a afirmativa I estiver correta.
  2. Bse apenas a afirmativa II estiver correta.
  3. Cse apenas a afirmativa III estiver correta.
  4. Dse apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
  5. Ese apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — se apenas a afirmativa III estiver correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado

Gabarito: C — apenas a afirmativa III está correta. A regra constitucional (art. 37, §6º, CF) consagra a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco administrativo, sendo correta a afirmativa III. As afirmativas I e II contêm erros conceituais.

Afirmativa

Conteúdo

Status

Fundamento

I

Dano moral é prescritível; dano material é imprescritível

❌ Incorreta

Ambos são prescritíveis, salvo exceções legais (ex.: dano ambiental)

II

Culpa da vítima exclui responsabilidade estatal mesmo sem rompimento do nexo causal

❌ Incorreta

Sem rompimento do nexo causal, há apenas atenuação, não exclusão total

III

Teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado no Brasil

✅ Correta

Art. 37, §6º, CF; vítima não precisa provar culpa, basta dano e nexo causal

Afirmativa I — ❌ Incorreta

A afirmação inverte a regra geral de prescrição. No direito brasileiro, tanto a pretensão de reparação de dano moral quanto a de dano material são prescritíveis, salvo exceções legais (como dano ambiental – STF Tema 999). A afirmativa erra ao dizer que dano material é imprescritível.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A culpa da vítima pode excluir ou atenuar a responsabilidade do Estado, mas apenas se romper o nexo de causalidade. Se não houver rompimento, não há exclusão total; pode haver redução do valor indenizatório. A afirmativa está equivocada ao afirmar que a exclusão ocorre "ainda que não haja rompimento do nexo de causalidade".

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, §6º, adota a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade civil objetiva do Estado. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do agente público, bastando demonstrar o dano e o nexo causal com a atuação estatal. Excepcionalmente, aplica-se o risco integral (danos nucleares, por exemplo – art. 21, XXIII, d, CF).

Gabarito: C (apenas a afirmativa III está correta).

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