Responsabilidade civil do Estado
Gabarito: C — apenas a afirmativa III está correta. A regra constitucional (art. 37, §6º, CF) consagra a responsabilidade objetiva com base na teoria do risco administrativo, sendo correta a afirmativa III. As afirmativas I e II contêm erros conceituais.
Afirmativa | Conteúdo | Status | Fundamento |
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I | Dano moral é prescritível; dano material é imprescritível | ❌ Incorreta | Ambos são prescritíveis, salvo exceções legais (ex.: dano ambiental) |
II | Culpa da vítima exclui responsabilidade estatal mesmo sem rompimento do nexo causal | ❌ Incorreta | Sem rompimento do nexo causal, há apenas atenuação, não exclusão total |
III | Teoria do risco administrativo fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado no Brasil | ✅ Correta | Art. 37, §6º, CF; vítima não precisa provar culpa, basta dano e nexo causal |
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmação inverte a regra geral de prescrição. No direito brasileiro, tanto a pretensão de reparação de dano moral quanto a de dano material são prescritíveis, salvo exceções legais (como dano ambiental – STF Tema 999). A afirmativa erra ao dizer que dano material é imprescritível.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A culpa da vítima pode excluir ou atenuar a responsabilidade do Estado, mas apenas se romper o nexo de causalidade. Se não houver rompimento, não há exclusão total; pode haver redução do valor indenizatório. A afirmativa está equivocada ao afirmar que a exclusão ocorre "ainda que não haja rompimento do nexo de causalidade".
Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, §6º, adota a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade civil objetiva do Estado. Isso significa que a vítima não precisa provar culpa do agente público, bastando demonstrar o dano e o nexo causal com a atuação estatal. Excepcionalmente, aplica-se o risco integral (danos nucleares, por exemplo – art. 21, XXIII, d, CF).
Gabarito: C (apenas a afirmativa III está correta).