Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDECAN 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq655112
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), preencha corretamente as lacunas a seguir:Qualquer ________________ poderá representar _____________________ para que seja instaurado(a) _____________________ destinado(a) a apurar a prática de ato de improbidade.Assinale a alternativa que apresente a sequência correta dos termos empregados.
Acidadão – ao Tribunal de Contas – investigação
Bpessoa – ao Tribunal de Contas – inquérito
Ccidadão – à Polícia Civil – inquérito
Dcidadão – ao Ministério Público – inquérito
Epessoa – à autoridade administrativa competente – investigação
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GabaritoE — pessoa – à autoridade administrativa competente – investigação
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Representação para apuração de improbidade administrativa
Gabarito: letra E. O art. 14 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) estabelece que qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. As demais alternativas trocam um ou mais termos, contrariando a literalidade do dispositivo.
Art. 14Lei-8429
Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o art. 14 da LIA com o art. 74, §2º da Constituição Federal, que autoriza "qualquer cidadão" a denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas. Na LIA, o sujeito é qualquer pessoa (não apenas cidadão) e o destinatário é a autoridade administrativa competente (não o Tribunal de Contas). Além disso, o procedimento é investigação, não inquérito (termo mais comum no processo penal).
Critério
Art. 14 da LIA (Lei 8.429/1992)
Art. 74, §2º da CF
Sujeito
Qualquer pessoa
Qualquer cidadão
Destinatário
Autoridade administrativa competente
Tribunal de Contas
Procedimento
Investigação
Denúncia (irregularidades)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Substitui "pessoa" por "cidadão" e "autoridade administrativa competente" por "Tribunal de Contas". O erro decorre da confusão com o art. 74, §2º da CF, que trata de denúncia ao TCU. A LIA, porém, é clara: a representação é dirigida à autoridade administrativa competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora acerte o termo "pessoa", erra ao indicar "Tribunal de Contas" (deveria ser autoridade administrativa) e "inquérito" (deveria ser investigação). O inquérito é figura do processo penal; na LIA o termo correto é investigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Além de trocar "pessoa" por "cidadão", indica "Polícia Civil" e "inquérito", que não são previstos no art. 14. A apuração de improbidade tem rito administrativo próprio, não policial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente substitui "pessoa" por "cidadão" e aponta o Ministério Público como destinatário da representação. O art. 14 determina que a representação inicial seja feita à autoridade administrativa competente. O Ministério Público pode receber representação posteriormente (art. 22), mas não é o destinatário primário previsto no artigo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 14: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade." É a única alternativa que corresponde integralmente ao texto legal.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa