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Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — IDECAN 2021

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qq655137
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia Civil
Bruno extraiu de uma área de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia e outras espécies de minerais. Cerca de um mês após a consumação do delito, Bruno arrependeu-se de sua conduta e, espontaneamente, reparou o dano.Nessa hipótese, é correto afirmar que o arrependimento de Bruno
  1. Aé capaz de desconstituir o delito.
  2. Bnão será capaz de influenciar na pena a ser imposta pelo delito.
  3. Cconstitui circunstância atenuante de pena.
  4. Dextinguirá sua punibilidade.
  5. Epor ter sido eficaz, será capaz de gerar o perdão judicial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — constitui circunstância atenuante de pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arrependimento e reparação em crime ambiental

Gabarito: letra C. O arrependimento manifestado pela espontânea reparação do dano constitui circunstância atenuante da pena nos crimes ambientais, nos termos da Lei 9.605/1998. Não extingue a punibilidade nem gera perdão judicial automático.

A questão trata do efeito jurídico-penal da reparação do dano ambiental após a consumação do delito. Bruno cometeu o crime previsto no art. 44 da Lei de Crimes Ambientais (extrair minerais de APP sem autorização) e, espontaneamente, reparou o dano. A lei prevê duas possibilidades: circunstância atenuante (art. 14, I) e redução de pena (art. 16). Nenhuma delas extingue a punibilidade.

  • Alternativa A – ❌ Incorreta: O crime já se consumou com a extração; a reparação posterior não desconstitui o delito, apenas pode atenuar a pena.

  • Alternativa B – ❌ Incorreta: A reparação espontânea influencia sim na pena, seja como atenuante, seja como causa de redução.

  • Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO: O art. 14, I, da Lei 9.605/1998 considera circunstância atenuante o "arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano". É a hipótese exata do enunciado.

  • Alternativa D – ❌ Incorreta: A extinção de punibilidade só ocorre nas hipóteses taxativas do art. 107 do CP (morte, anistia, graça, indulto, prescrição, etc.) ou em situações específicas da lei ambiental, como o pagamento da multa (art. 21? - não se aplica). A reparação não extingue a punibilidade.

  • Alternativa E – ❌ Incorreta: O perdão judicial é instituto excepcional, concedido pelo juiz quando a lei expressamente o autoriza (ex.: art. 121, §5º CP). Não há previsão genérica para crimes ambientais com base apenas na reparação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir atenuante (art. 14) com extinção de punibilidade (art. 20?) ou perdão judicial. Lembre-se: a reparação espontânea do dano ambiental é circunstância atenuante (art. 14, I) e também pode reduzir a pena de 1/3 a 2/3 (art. 16), mas nunca extingue o crime ou a punibilidade.

Gabarito: letra C.

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