Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDECAN 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq655202
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Analise as afirmativas a seguir, a respeito dos elementos e pressupostos dos atos administrativos:I. Os pressupostos de existência do ato administrativo, como, por exemplo, o objeto, são indispensáveis para a existência de um ato administrativo.II. O motivo é um pressuposto formalístico de existência do ato administrativo.III. A finalidade é um elemento finalístico do ato administrativo, mas não é seu pressuposto de validade.Assinale
Ase apenas a afirmativa I estiver correta.
Bse apenas a afirmativa II estiver correta.
Cse apenas a afirmativa III estiver correta.
Dse apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
Ese apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
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GabaritoA — se apenas a afirmativa I estiver correta.
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Elementos e pressupostos dos atos administrativos
Gabarito: letra A – apenas a afirmativa I está correta. O objeto é, de fato, um pressuposto de existência do ato administrativo (sem objeto não há ato). Já o motivo é um elemento de validade, não de existência, e a finalidade também é pressuposto de validade, contrariamente ao que dizem as afirmativas II e III.
A banca testa a distinção entre pressupostos de existência (sem os quais o ato não nasce) e pressupostos de validade (que o tornam hígido). A doutrina majoritária aponta como elementos do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (mnemônico COM-FI-FOR-M-OB), mas nem todos são requisitos de existência. Os pressupostos de existência costumam ser: sujeito (competente), objeto (conteúdo) e forma (exteriorização). O motivo e a finalidade são requisitos de validade.
Elemento
Pressuposto de existência?
Pressuposto de validade?
Competência
Sim (sujeito)
Sim
Objeto
Sim
Sim
Forma
Sim
Sim
Motivo
Não
Sim
Finalidade
Não
Sim
Pressupostos do ato administrativo
1De existência
Competência (sujeito)
Objeto
Forma
2De validade
Competência
Objeto
Forma
Motivo
Finalidade
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Afirmativa I – ✅ Correta
O objeto é o conteúdo do ato, a própria alteração no mundo jurídico que se pretende. Sem a definição de um objeto, o ato não chega a existir – é um nada jurídico. Portanto, afirmar que o objeto é indispensável para a existência está correto.
Afirmativa II – ❌ Incorreta
O motivo é o conjunto de circunstâncias de fato e de direito que justificam a prática do ato. Ele não é um pressuposto formalístico de existência (a forma é que pode sê-lo). O motivo integra a validade do ato: sua ausência ou ilegalidade gera nulidade, mas o ato existe enquanto declaração, apenas é inválido. A banca trocou a categoria: motivo é pressuposto de validade, não de existência.
Afirmativa III – ❌ Incorreta
A finalidade é o resultado que a Administração busca com o ato. Embora seja um elemento (finalístico), ela é também pressuposto de validade. O desvio de finalidade (ato praticado com fim diverso do previsto em lei) torna o ato nulo. Logo, a afirmativa erra ao negar que a finalidade não é pressuposto de validade.
Conclusão: apenas a afirmativa I está correta. Portanto, o gabarito é a letra A.