Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — IDECAN 2021
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq655205
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:I. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;II. celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária;III. transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato;IV. celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;V. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.Analise os itens acima e assinale
Ase apenas o item I estiver correto.
Bse apenas os itens II e IV estiverem corretos.
Cse apenas os itens II, III e V estiverem corretos.
Dse apenas os itens I, II e V estiverem corretos.
Ese todos os itens estiverem corretos.
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GabaritoB — se apenas os itens II e IV estiverem corretos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Improbidade Administrativa — Atos que causam prejuízo ao erário
Gabarito: letra B — apenas os itens II e IV estão corretos. O art. 10 da Lei 8.429/1992 define os atos de improbidade que causam lesão ao erário, enquanto o art. 11 trata dos atos que atentam contra os princípios e o art. 9º dos que importam enriquecimento ilícito. A banca mistura condutas de categorias distintas: o item I (revelar segredo) é ato contra princípios (art. 11, III); o item V (perceber vantagem para intermediar verba) é enriquecimento ilícito (art. 9º); o item III (transferir recurso sem contrato na saúde) não encontra correspondência exata no art. 10, sendo incorreto. Já os itens II e IV enquadram-se no art. 10 como condutas que podem gerar perda patrimonial efetiva.
Item
Conduta
Classificação na LIA (Lei 8.429/1992)
É ato que causa prejuízo ao erário (art. 10)?
Correto?
I
Revelar segredo obtido em razão das atribuições
Art. 11 (atenta contra princípios)
❌ Não
❌ Incorreto
II
Celebrar contrato de rateio de consórcio sem dotação orçamentária
Art. 10 (causa prejuízo ao erário)
✅ Sim
✅ Correto
III
Transferir recurso a entidade privada na saúde sem contrato prévio
Não se enquadra no art. 10 (após reforma de 2021)
❌ Não
❌ Incorreto
IV
Celebrar parcerias com entidades privadas sem formalidades legais
Art. 10 (causa prejuízo ao erário)
✅ Sim
✅ Correto
V
Perceber vantagem para intermediar verba pública
Art. 9º (enriquecimento ilícito)
❌ Não
❌ Incorreto
Item I — ❌ Incorreto
O ato de "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo" está expressamente previsto como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, III da LIA. Não se trata de ato causador de prejuízo ao erário.
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
III — revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
Item II — ✅ Correto
Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária é conduta que pode causar lesão ao erário, pois vincula recursos públicos sem a devida previsão orçamentária, enquadrando-se no art. 10 da LIA (atos que causam prejuízo ao erário). A doutrina e a jurisprudência reconhecem a tipicidade dessa conduta como geradora de dano ao patrimônio público.
Item III — ❌ Incorreto
Transferir recurso a entidade privada para prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato não constitui, por si só, ato de improbidade que cause prejuízo ao erário na sistemática da LIA. Após a reforma de 2021, exige-se dolo e efetiva perda patrimonial comprovada. A ausência de contrato pode configurar irregularidade administrativa, mas não se amolda especificamente ao art. 10, motivo pelo qual o item está incorreto.
Item IV — ✅ Correto
Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem observância das formalidades legais ou regulamentares é conduta típica de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10). A inobservância de formalidades pode ensejar perda patrimonial efetiva, sendo enquadrada no referido dispositivo.
Item V — ❌ Incorreto
"Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza" é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da LIA, e não causa prejuízo ao erário (art. 10). A vantagem indevida recebida pelo agente caracteriza enriquecimento, não lesão ao erário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as categorias de improbidade. O item I (revelar segredo) é do art. 11, o item V (vantagem para intermediar) é do art. 9º, e o item III não tem correspondente exato no art. 10. Memorize a classificação: enriquecimento (art. 9º), prejuízo (art. 10), princípios (art. 11).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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