Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IDECAN 2021
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq655206
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Considere o seguinte comentário de CARVALHO FILHO: “São atos que a Administração está livre para expungir do mundo jurídico, fazendo cessar efeitos, em decorrência de um critério subjetivo meramente administrativo.” Nesse caso, o autor está se referindo a
Alicenças e homologações.
Batos enunciativos.
Cdeliberações e provimentos.
Datos revogáveis.
Efatos administrativos.
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GabaritoD — atos revogáveis.
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Atos revogáveis
Gabarito: letra D. O comentário de Carvalho Filho descreve a revogação, que é o desfazimento de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), com efeitos ex nunc. A Administração pode livremente "expungir" o ato por critério subjetivo, diferentemente da anulação que decorre de ilegalidade.
A definição encaixa-se perfeitamente nos atos revogáveis, que são aqueles em que a Administração, no exercício do poder de autotutela, decide retirá-los do mundo jurídico por entendê-los inconvenientes ou inoportunos. A alternativa D é a única que corresponde a essa figura.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode induzir o aluno a confundir revogação (ato válido, discricionário) com anulação (ato ilegal). A expressão "critério subjetivo meramente administrativo" é a chave: remete ao mérito, não à legalidade. Memorize: revogação = conveniência e oportunidade; anulação = ilegalidade.
Desfazimento de ato administrativo
1Revogação (ato válido)
Motivo: conveniência e oportunidade
Critério: discricionário (mérito)
Efeito: ex nunc
Ex.: atos revogáveis
2Anulação (ato ilegal)
Motivo: ilegalidade
Critério: vinculado
Efeito: ex tunc
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Licenças e homologações são atos vinculados ou de controle. A licença é ato vinculado e definitivo (ex.: licença para construir), não podendo ser revogada por critério de conveniência; sua invalidação, se ilegal, dar-se-ia por anulação. A homologação é ato de aprovação de ato anterior, também não é livremente revogável. Portanto, não se enquadram na descrição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) não contêm manifestação de vontade administrativa; são meras declarações de conhecimento ou opinião. Não possuem os atributos de imperatividade e autoexecutoriedade e não são passíveis de revogação, pois não há vontade a ser desfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Deliberações e provimentos são espécies de atos administrativos que, em alguns casos, podem ser revogáveis, mas a descrição de Carvalho Filho não se restringe a eles. A alternativa é genérica demais; o conceito correto é de "atos revogáveis" como categoria. Portanto, não é a resposta adequada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode desfazer por motivo de conveniência ou oportunidade, com efeitos ex nunc (não retroativos). É o exercício do poder de autotutela sobre atos válidos, baseado em critério discricionário. A frase de Carvalho Filho descreve exatamente essa faculdade: "livre para expungir do mundo jurídico" por "critério subjetivo meramente administrativo".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fatos administrativos são atividades materiais da Administração ou eventos naturais que geram efeitos jurídicos indiretamente. Não são atos jurídicos, não envolvem manifestação de vontade, e não podem ser revogados (nem anulados no sentido técnico). Portanto, não se enquadram na descrição.