Processo administrativo – Desistência e renúncia (Lei 9.784/1999, art. 51)
Gabarito: letra B. O art. 51 da Lei 9.784/1999 estabelece que o interessado pode, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido ou renunciar a direitos disponíveis. A alternativa B reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas contrariam os parágrafos do mesmo artigo.
A banca cobra a literalidade do art. 51 e seus parágrafos. Vejamos o texto legal:
Art. 51, §1Lei-9784
Lei 9.784/1999, Art. 51: O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1º – Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2º – A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
Alternativa | Afirmação sobre desistência/renúncia | Conformidade com o art. 51 da Lei 9.784/1999 | Fundamento legal |
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A | O interessado não poderá desistir parcialmente do pedido. | ❌ Incorreta | Art. 51, caput: permite desistência total ou parcial. |
B | O interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis. | ✅ Correta (Gabarito) | Art. 51, caput: reproduz literalmente a regra. |
C | Havendo vários interessados, a renúncia feita por um deles se estende aos demais. | ❌ Incorreta | Art. 51, § 1º: atinge somente quem a formulou. |
D | O interessado não poderá desistir totalmente do pedido formulado. | ❌ Incorreta | Art. 51, caput: permite desistência total. |
E | A desistência ou renúncia prejudica o prosseguimento do processo, perdendo automaticamente o objeto. | ❌ Incorreta | Art. 51, § 2º: não prejudica se o interesse público exigir; não há automaticidade. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o interessado não pode desistir parcialmente do pedido. O art. 51, caput, diz expressamente que pode desistir total ou parcialmente. A banca inverteu o sentido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diz que o interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis. Isso é cópia fiel do caput do art. 51.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia feita por um dos vários interessados se estende aos demais. O § 1º é claro: a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o interessado não pode desistir totalmente do pedido. O caput do art. 51 permite a desistência total.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a desistência ou renúncia prejudica o prosseguimento do processo e perde automaticamente o objeto. O § 2º diz o contrário: não prejudica o prosseguimento se a Administração entender que o interesse público exige; não há automaticidade.
Gabarito: letra B