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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — IDECAN 2021

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
qq655207
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
No processo administrativo, é correto afirmar que
  1. Ao interessado não poderá desistir parcialmente do pedido formulado.
  2. Bo interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis.
  3. Chavendo vários interessados, a renúncia feita por um deles se estende aos demais.
  4. Do interessado não poderá desistir totalmente do pedido formulado.
  5. Ea desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, prejudica o prosseguimento do processo, perdendo automaticamente o respectivo objeto.
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GabaritoB — o interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis.

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Processo administrativo – Desistência e renúncia (Lei 9.784/1999, art. 51)

Gabarito: letra B. O art. 51 da Lei 9.784/1999 estabelece que o interessado pode, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido ou renunciar a direitos disponíveis. A alternativa B reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas contrariam os parágrafos do mesmo artigo.

A banca cobra a literalidade do art. 51 e seus parágrafos. Vejamos o texto legal:

Art. 51, §1Lei-9784

Lei 9.784/1999, Art. 51: O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1º – Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2º – A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

Alternativa

Afirmação sobre desistência/renúncia

Conformidade com o art. 51 da Lei 9.784/1999

Fundamento legal

A

O interessado não poderá desistir parcialmente do pedido.

❌ Incorreta

Art. 51, caput: permite desistência total ou parcial.

B

O interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 51, caput: reproduz literalmente a regra.

C

Havendo vários interessados, a renúncia feita por um deles se estende aos demais.

❌ Incorreta

Art. 51, § 1º: atinge somente quem a formulou.

D

O interessado não poderá desistir totalmente do pedido formulado.

❌ Incorreta

Art. 51, caput: permite desistência total.

E

A desistência ou renúncia prejudica o prosseguimento do processo, perdendo automaticamente o objeto.

❌ Incorreta

Art. 51, § 2º: não prejudica se o interesse público exigir; não há automaticidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o interessado não pode desistir parcialmente do pedido. O art. 51, caput, diz expressamente que pode desistir total ou parcialmente. A banca inverteu o sentido.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diz que o interessado poderá, mediante manifestação escrita, renunciar a direitos disponíveis. Isso é cópia fiel do caput do art. 51.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia feita por um dos vários interessados se estende aos demais. O § 1º é claro: a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o interessado não pode desistir totalmente do pedido. O caput do art. 51 permite a desistência total.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a desistência ou renúncia prejudica o prosseguimento do processo e perde automaticamente o objeto. O § 2º diz o contrário: não prejudica o prosseguimento se a Administração entender que o interesse público exige; não há automaticidade.


Gabarito: letra B

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