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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — IDECAN 2021

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
qq655210
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Na responsabilidade civil decorrente dos atos praticados pela Administração Pública, a chamada responsabilidade subsidiária pode ser atribuída apenas
  1. Aà pessoa jurídica estatal.
  2. Baos agentes públicos diretamente causadores do evento danoso.
  3. Cà vítima, quando a culpa for concorrente.
  4. Daos agentes públicos indiretamente causadores do evento danoso.
  5. Eaos órgãos públicos.
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GabaritoA — à pessoa jurídica estatal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Responsabilidade subsidiária

Gabarito: letra A. A responsabilidade subsidiária na Administração Pública recai sobre a pessoa jurídica estatal (ente federativo), que responde quando o prestador de serviço público (concessionária, permissionária, autorizada) não possui recursos para indenizar o dano causado. É o entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. As demais alternativas envolvem agentes públicos, vítima ou órgãos, que não são titulares dessa responsabilidade subsidiária.

A banca testa o conhecimento sobre os sujeitos que podem ser acionados de forma subsidiária. No direito administrativo, a responsabilidade civil do Estado é, em regra, objetiva (art. 37, §6º, CF), e o Estado indeniza diretamente a vítima. Porém, quando o dano é causado por um delegatário de serviço público (pessoa jurídica de direito privado), este responde primariamente, e o Poder Concedente (ente estatal) responde subsidiariamente – ou seja, apenas se o delegatário não tiver patrimônio suficiente.

SE LIGUE NESSA!

Esse princípio está registrado no material de apoio: "A responsabilidade de concessionária de serviços públicos é de natureza objetiva... recaindo sobre o Poder Concedente responsabilidade em caráter subsidiário caso verificada insuficiência do patrimônio da concessionária." E também na Súmula 652 do STJ (embora trate de dano ambiental, consagra a lógica da solidariedade com execução subsidiária).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A pessoa jurídica estatal (União, Estados, Distrito Federal, Municípios) é quem responde subsidiariamente pelos danos causados por prestadores de serviços públicos delegados. É a única alternativa que corresponde ao conceito de responsabilidade subsidiária no âmbito da Administração Pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os agentes públicos diretamente causadores do dano têm responsabilidade subjetiva e respondem perante o Estado em ação regressiva, e não perante a vítima de forma subsidiária. A vítima aciona o Estado (ente), que pode depois cobrar do agente. Portanto, o agente não é sujeito da responsabilidade subsidiária – sua responsabilidade é direta e subjetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A culpa concorrente da vítima é causa atenuante ou excludente da responsabilidade do Estado (art. 945 do CC), mas não configura hipótese de responsabilidade subsidiária. Este instituto diz respeito à ordem de chamamento dos obrigados, e não à participação da vítima no evento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Agentes públicos indiretamente causadores do dano – assim como os diretos – não possuem responsabilidade subsidiária. A responsabilidade deles é subjetiva e apurada internamente pelo Estado. A vítima não pode acioná-los subsidiariamente; deve acionar o ente estatal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os órgãos públicos não têm personalidade jurídica. Pela teoria do órgão, a responsabilidade é imputada ao ente federativo ao qual o órgão pertence. Logo, não podem ser atribuídos como sujeitos de responsabilidade subsidiária. Quem responde é a pessoa jurídica estatal (alternativa A).

Gabarito: letra A.

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