Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Ambiental — Responsabilidade ambiental — IDECAN 2021

Direito AmbientalResponsabilidade ambiental
Código
qq655235
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Inspetor de Polícia Civil
Joelma e Godofredo são pescadores e foram surpreendidos pescando em período de defeso, bem como utilizando artefatos de uso proibido (uma rede de pesca de uso proibido), com dez camarões em uma bacia e mais dois camarões presos na rede proibida. O Ministério Público denunciou os dois pescadores pela prática de crime ambiental descrita no artigo 34 da Lei 9.605/98. Em relação ao tema, é correto afirmar que a jurisprudência do STJ
  1. Aadmite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso, mas afasta tal tese quando da utilização de petrechos proibidos ou da apreensão do pescado no momento do flagrante.
  2. Badmite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando ocorra a apreensão do pescado no momento do flagrante.
  3. Cnão admite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais, ainda quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado.
  4. Dadmite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso e com petrechos proibidos.
  5. Eadmite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta for realizada com petrechos proibidos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — admite a possibilidade de aplicação da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado, mesmo quando a conduta tenha ocorrido durante o período de defeso, mas afasta tal tese quando da utilização de petrechos proibidos ou da apreensão do pescado no momento do flagrante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da insignificância nos crimes ambientais (STJ)

Gabarito: letra A. O STJ admite a aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais quando a conduta é de ínfima ofensividade, mesmo em período de defeso, mas afasta a tese quando há utilização de petrechos proibidos ou apreensão do pescado em flagrante, por indicar potencialidade lesiva ou habitualidade (conforme jurisprudência pacífica da 5ª e 6ª Turmas).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a posição do STJ: o princípio pode ser aplicado mesmo durante o defeso, desde que a ofensividade seja mínima. Contudo, o uso de petrechos proibidos ou a captura em flagrante (com pescado já apreendido) demonstra maior reprovabilidade, afastando a insignificância. Nesse sentido, o STJ já decidiu que a apreensão de um único peixe, devolvido vivo e sem indícios de profissionalismo, permite a aplicação do princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o STJ admite a insignificância mesmo com apreensão do pescado em flagrante. Erro: a jurisprudência entende que a apreensão em flagrante, somada ao uso de petrechos proibidos, inviabiliza a aplicação do princípio, pois revela maior potencial ofensivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o STJ não admite a insignificância em nenhum caso. Falso: o STJ reconhece a possibilidade, desde que preenchidos os requisitos de mínima ofensividade, ausência de perigo social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o STJ admite a insignificância mesmo com período de defeso e petrechos proibidos. Contradiz a jurisprudência: o uso de petrechos proibidos é justamente um dos fatores que impede a aplicação do princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o STJ admite a insignificância mesmo com petrechos proibidos. Igualmente incorreta: a proibição legal expressa (art. 34, parágrafo único, II) indica maior gravidade, afastando a bagatela.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a posição do STJ: a insignificância ambiental é possível, mas condicionada à ausência de uso de petrechos proibidos e de flagrante. Esse é o principal distrator nas questões da banca.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq655235