Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IDIB 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq656958
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Os servidores Pedro e João estavam conversando sobre o edital de licitação da Secretária de Saúde para a aquisição de vacinas contra a gripe, quando ingressou na sala um estagiário recém contratado para auxiliar nos trabalhos da Comissão de Licitação. Em determinado momento, o estagiário escutou a expressão “melhor preço” e extraiu corretamente a seguinte conclusão:
Aque “melhor preço” é um tipo de licitação.
Bque as vacinas foram adquiridas sem procedimento licitatório, por se tratar de medicamento essencial.
Cque a modalidade de licitação seria pelo melhor preço, independentemente da melhor técnica.
Dque “melhor preço” é uma modalidade de licitação.
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GabaritoA — que “melhor preço” é um tipo de licitação.
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Licitações – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra A. 'Melhor preço' é um tipo de licitação (critério de julgamento), e não uma modalidade. Na Lei 8.666/1993, os tipos de licitação – também chamados de critérios de julgamento – são: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance (art. 45, §1º). Já as modalidades referem-se à forma de disputa: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. O estagiário acertou ao concluir que 'melhor preço' é um tipo, embora a expressão legal seja 'menor preço'.
Conceito
Definição
Exemplos (Lei 8.666/1993)
Função
Modalidade
Forma de disputa / procedimento
Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso, Leilão (art. 22)
Define como a licitação será realizada
Tipo
Critério de julgamento das propostas
Menor Preço, Melhor Técnica, Técnica e Preço, Maior Lance (art. 45, §1º)
Define qual proposta será vencedora
"Melhor preço"
Expressão coloquial para "menor preço"
Menor Preço (tipo)
Critério de julgamento (tipo)
Licitação (Lei 8.666/1993)
1Modalidades (forma de disputa)
Concorrência
Tomada de preços
Convite
Concurso
Leilão
2Tipos (critério de julgamento)
Menor preço
Melhor técnica
Técnica e preço
Maior lance
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que 'melhor preço' é um tipo de licitação, ou seja, o critério de julgamento que define a proposta mais vantajosa. Esse entendimento está em conformidade com o art. 45, §1º da Lei 8.666/1993, que elenca os tipos de licitação, entre eles o 'menor preço' (expressão equivalente).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação de que as vacinas foram adquiridas sem licitação por serem medicamento essencial é falsa. A dispensa de licitação por emergência ou essencialidade não se aplica genericamente a medicamentos; ademais, o enunciado informa que houve edital de licitação, logo o procedimento foi instaurado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ao dizer que 'a modalidade de licitação seria pelo melhor preço, independentemente da melhor técnica', a alternativa confunde modalidade com tipo. 'Melhor preço' (ou menor preço) é um tipo, não uma modalidade. Além disso, a escolha entre usar apenas o preço ou também a técnica depende do objeto e das hipóteses legais, mas o erro principal é a troca terminológica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
'Melhor preço' não é uma modalidade de licitação. As modalidades estão previstas no art. 22 da Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão). 'Melhor preço' é um critério de julgamento (tipo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca induz o candidato a confundir tipo (critério de julgamento) com modalidade (forma de disputa). O erro mais comum é achar que 'menor preço' é uma modalidade, quando na verdade é um tipo. Memorize: modalidades são a 'embalagem' (concorrência, pregão etc.); tipos são o 'critério' (menor preço, melhor técnica, maior lance).
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão