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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IDIB 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq656960
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Planaltina - GO
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Sobre a dispensa e inexigibilidade de licitação, analise as afirmativas a seguir:I. É dispensável a licitação, dentre outros casos, para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.II. O processo de dispensa da licitação será instruído com diversos elementos, como, por exemplo, a caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso.III. Toda licitação dispensada é inexigível, mas nem toda licitação inexigível pode ser dispensada.É correto o que se afirma
  1. Aapenas em I.
  2. Bapenas em I e II.
  3. Capenas em II e III.
  4. Dem I, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — apenas em I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra B. Apenas as afirmativas I e II estão corretas. A afirmativa I descreve corretamente uma hipótese de dispensa prevista no art. 24, XV, da Lei 8.666/1993. A afirmativa II reproduz corretamente um dos elementos de instrução do processo de dispensa, conforme o art. 26, parágrafo único, I, do mesmo diploma. A afirmativa III é falsa, pois confunde os conceitos de dispensa e inexigibilidade: são categorias autônomas e não há relação de continência entre elas.

1Dispensa (art. 24)
Licitação é possível
Lei autoriza por circunstâncias
Ex.: obras de arte históricas (XV)
2Inexigibilidade (art. 25)
Licitação é inviável
Inviabilidade de competição
3Relação entre elas
Categorias autônomas
Não há subordinação
Contratação direta (Lei 8.666/1993)
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Contratação direta (Lei 8.666/1993): Dispensa (art. 24) (Licitação é possível, Lei autoriza por circunstâncias, Ex.: obras de arte históricas (XV)); Inexigibilidade (art. 25) (Licitação é inviável, Inviabilidade de competição); Relação entre elas (Categorias autônomas, Não há subordinação)

Item I — ✅ Correta

A afirmativa reproduz o teor do art. 24, XV, da Lei 8.666/1993, que considera dispensável a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. A hipótese é de dispensa legal, pois a licitação é possível, mas a lei autoriza a contratação direta em razão das peculiaridades do objeto.

Item II — ✅ Correta

O art. 26, parágrafo único, I, da Lei 8.666/1993 determina que o processo de dispensa deve ser instruído com a caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso. A afirmativa exemplifica corretamente um dos elementos obrigatórios da instrução, conforme previsto na lei.

Item III — ❌ Incorreta

A afirmativa inverte a relação lógica entre os institutos. A dispensa (art. 24) ocorre quando a licitação é viável, mas a lei, em razão de circunstâncias específicas, permite a contratação direta. Já a inexigibilidade (art. 25) decorre da inviabilidade de competição, ou seja, a licitação é impossível. Não há subordinação: nem toda dispensa é inexigível, nem toda inexigibilidade é dispensável. São categorias distintas e autônomas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que existe uma relação de gênero e espécie entre dispensa e inexigibilidade. Na verdade, são hipóteses de contratação direta, mas com fundamentos jurídicos diversos: na dispensa a licitação é possível, mas dispensada por lei; na inexigibilidade a licitação é inviável. Memorize: são independentes.

Conclusão: Apenas os itens I e II estão corretos, portanto a alternativa correta é a letra B.

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