Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra D (em nenhuma das afirmativas). Todas as três afirmativas estão incorretas, pois: (I) o princípio da moralidade é autônomo, não se confunde com a legalidade; (II) o princípio da impessoalidade aplica-se a todos os agentes públicos, não apenas aos chefes; (III) o princípio da publicidade admite exceções, como o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5º, XXXIII).
A questão cobra o conhecimento correto dos princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37, caput, CF) e de suas características.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
A afirmativa sustenta que violação à legalidade é automaticamente ofensa à moralidade, pois "lei e ética se confundem". Isso é falso: os princípios são autônomos. O princípio da legalidade exige conformidade com a lei; o princípio da moralidade exige probidade, decoro, boa-fé (Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, IV). Uma conduta pode ser legal mas imoral, e vice-versa. A banca tenta confundir os conceitos.
Afirmativa II — ❌ Incorreta
A afirmativa restringe a impessoalidade aos chefes dos Poderes. O art. 37, caput, CF determina que a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes obedeça ao princípio da impessoalidade. Esse princípio vincula todos os agentes públicos, independentemente de escalão. A impessoalidade exige tratamento isonômico e vedação de promoção pessoal (art. 37, §1º, CF), aplicável a qualquer servidor.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A afirmativa nega a possibilidade de sigilo de atos estatais. A regra é a publicidade (art. 37, caput, CF), mas a própria CF admite exceções: o art. 5º, XXXIII, ressalva informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também prevê hipóteses de sigilo. Portanto, atos sigilosos são permitidos em caráter excepcional.
Conclusão: Nenhuma das afirmativas é correta. Gabarito: letra D.