Bens Públicos e Patrimônio Público
Gabarito: letra C. A afirmativa está incorreta porque o patrimônio histórico e cultural se materializa, sim, por bens móveis e imóveis (edifícios, obras de arte, documentos, etc.), não sendo correto classificá-lo como "patrimônio invisível" do Estado. A definição de bens públicos no art. 98 do CC/2002 abrange toda sorte de bens, corpóreos e incorpóreos, e a doutrina inclui o patrimônio cultural como parte dos bens públicos (de uso especial ou dominiais, conforme o caso). As demais alternativas estão corretas conforme a legislação.
Alternativa A — ✅ Correta
Qualquer cidadão tem legitimidade para propor ação popular visando anular ato lesivo ao patrimônio público, nos termos do art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. A Lei 4.717/65 regulamenta o instituto.
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz exatamente o art. 98 do Código Civil:
Art. 98CC
Art. 98 — "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A afirmativa erra ao sustentar que o patrimônio histórico e cultural não se materializa por bens móveis ou imóveis. Na verdade, ele abrange tanto bens corpóreos (imóveis como prédios históricos; móveis como obras de arte, documentos) quanto incorpóreos (folclore, saberes). A expressão "patrimônio invisível" não é utilizada na classificação jurídica dos bens públicos, e a assertiva contraria a noção de que o patrimônio cultural integra o acervo material do Estado, sujeito a proteção especial.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 101 do Código Civil permite a alienação dos bens públicos dominicais, observadas as exigências legais (autorização legislativa e licitação, quando couber):
Art. 101CC
Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
Gabarito: letra C.