Questão de Direito Notarial e Registral — Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 — IESES 2021
Direito Notarial e RegistralAspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973
- Código
- qq658309
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Segundo a Constituição Federal, a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição. Assim, o direito à liberdade de expressão é manifestado pela livre publicação e a circulação no território nacional de jornais e outros periódicos. Então, visando trazer para o mundo jurídico as empresas radio-difusoras e agências de notícias, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) estabelece uma série de critérios. Sobre as empresas radiodifusoras e agências de notícias, é correto afirmar:
- ANo caso de empresas noticiosas, o pedido de matrícula conterá a designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio.
- BEm se tratando de empresas de radiodifusão, o pedido de matrícula conterá a indicação da sede da administração, lugar, rua e número onde funcionam as oficinas impressoras e denominação destas.
- CO pedido de matrícula, no caso de jornais ou outras publicações periódicas, conterá a designação da emissora, sede de sua administração e local das instalações do estúdio.
- DConsidera-se clandestino o jornal, ou outra publicação periódica, não matriculado nos termos da Lei de Registros Públicos ou de cuja matrícula não constem os nomes e as qualificações do diretor ou redator e do proprietário.