Questão de Direito Notarial e Registral — Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 — IESES 2021
- Código
- qq658314
- Banca
- IESES
- Órgão
- TJ-RO
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
- AO tabelião deverá fiscalizar o recolhimento dos impostos incidentes sobre os atos que devem praticar, inclusive na lavratura das escrituras públicas e em razão da sua fé pública, não há necessidade de consignar o documento comprobatório do pagamento do tributo e nem as certidões fiscais necessárias à lavratura do documento.
- BA escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena somente nos casos de sucessão testamentária e quando se tratar de testamento cerrado.
- CNão podem ser dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, mesmo que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.
- DO Código Civil estabelece que, salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: data e local de sua realização; reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas; nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação; manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes; referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato; declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram; assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.