Questão de Direito do Trabalho — Equiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT). — INSTITUTO AOCP 2021
Direito do TrabalhoEquiparação salarial (art. 461, CLT) e salário isonômico (artigo 460 da CLT).
- Código
- qq660398
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Câmara de Teresina - PI
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
José Brasil foi contratado pela empresa “QWE” na data de 01/01/2020 para exercer a função de “segurança”.Ocorre que, em certa ocasião, José Brasil tomou conhecimento de que seu colega de trabalho, Mario Portugal, que trabalha na mesma empresa que ele desde a data de 01/01/2016, exercendo também a função de “segurança”, recebe um salário superior ao dele.Inconformado com a situação, José Brasil ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “QWE”, requerendo equiparação salarial com o paradigma Mario Portugal, sustentando que ambos exercem idêntica função e realizam trabalho de igual valor, com a mesma perfeição técnica e de igual produtividade, mas recebem salários distintos.Tendo em vista o caso narrado e as disposições da CLT, assinale a alternativa correta.
- AJosé Brasil tem direito à equiparação salarial, pois, segundo o princípio da isonomia, trabalho de igual valor não pode possuir distinção salarial.
- BJosé Brasil tem direito à equiparação salarial, visto que cumpre todos os requisitos exigidos pela CLT.
- CJosé Brasil não tem direito à equiparação salarial, posto que a diferença de tempo de serviço na mesma função entre ele e o paradigma é superior a dois anos.
- DJosé Brasil não tem direito à equiparação salarial, pois, para requerer esse direito, é necessário trabalhar na empresa por, pelo menos, um ano completo.
- EJosé Brasil não tem direito à equiparação salarial, uma vez que, para ingressar com a reclamação trabalhista, exigem-se, primeiramente, documentos nos quais constem a recusa da equiparação salarial por parte da empresa.