Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq661041
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Civil
Em licitações, as empresas devem comprovar idoneidade financeira. Esse termo está relacionado à
Aaptidão de uma pessoa ou empresa de contrair responsabilidades jurídicas.
Bexpertise ou competência para execução de determinado serviço, objeto do contrato da licitação.
Ccapacidade técnica do pessoal responsável pela administração da empresa.
Dcapacidade financeira da empresa que irá realizar o serviço.
Esituação cadastral do CNPJ da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — capacidade financeira da empresa que irá realizar o serviço.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Idoneidade Financeira em Licitações
Gabarito: letra D. O termo "idoneidade financeira" nas licitações está diretamente relacionado à capacidade financeira da empresa para executar o contrato, ou seja, à sua qualificação econômico-financeira. Esse é um dos requisitos de habilitação previstos na legislação de licitações (ex.: Lei 8.666/1993, art. 31), complementado pela doutrina administrativista. As demais alternativas confundem o conceito com outras fases da habilitação.
Na fase de habilitação, a Administração verifica se o licitante atende aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. A idoneidade financeira insere-se nesta última, significando que a empresa possui recursos suficientes para arcar com os encargos do contrato sem comprometer sua solvência.
Critério
Idoneidade financeira (gabarito)
Habilitação jurídica
Qualificação técnica
Regularidade fiscal
Conceito
Capacidade financeira para executar o contrato
Aptidão para contrair direitos e obrigações
Expertise para executar o objeto
Situação cadastral e fiscal
Fundamento legal
Art. 31, Lei 8.666/1993
Art. 28, Lei 8.666/1993
Art. 30, Lei 8.666/1993
Art. 29, Lei 8.666/1993
Alternativa correspondente
D
A
B e C
E
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se à habilitação jurídica (aptidão para contrair direitos e obrigações), e não à idoneidade financeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz respeito à qualificação técnica (capacidade técnica para executar o objeto), que é um requisito distinto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também se relaciona à qualificação técnica (capacidade do pessoal), não à financeira.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A idoneidade financeira corresponde exatamente à capacidade financeira da empresa, ou seja, sua qualificação econômico-financeira para suportar os encargos do contrato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se à regularidade fiscal (situação cadastral do CNPJ), e não à capacidade financeira.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se dos quatro pilares da habilitação em licitações: H (habilitação jurídica), R (regularidade fiscal), Q (qualificação técnica) e Q (qualificação econômico-financeira). A idoneidade financeira está no último "Q".
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação