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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — INSTITUTO AOCP 2021

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq661041
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Engenharia Civil
Em licitações, as empresas devem comprovar idoneidade financeira. Esse termo está relacionado à
  1. Aaptidão de uma pessoa ou empresa de contrair responsabilidades jurídicas.
  2. Bexpertise ou competência para execução de determinado serviço, objeto do contrato da licitação.
  3. Ccapacidade técnica do pessoal responsável pela administração da empresa.
  4. Dcapacidade financeira da empresa que irá realizar o serviço.
  5. Esituação cadastral do CNPJ da empresa, no caso de pessoa jurídica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — capacidade financeira da empresa que irá realizar o serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Idoneidade Financeira em Licitações

Gabarito: letra D. O termo "idoneidade financeira" nas licitações está diretamente relacionado à capacidade financeira da empresa para executar o contrato, ou seja, à sua qualificação econômico-financeira. Esse é um dos requisitos de habilitação previstos na legislação de licitações (ex.: Lei 8.666/1993, art. 31), complementado pela doutrina administrativista. As demais alternativas confundem o conceito com outras fases da habilitação.

Na fase de habilitação, a Administração verifica se o licitante atende aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira. A idoneidade financeira insere-se nesta última, significando que a empresa possui recursos suficientes para arcar com os encargos do contrato sem comprometer sua solvência.

Critério

Idoneidade financeira (gabarito)

Habilitação jurídica

Qualificação técnica

Regularidade fiscal

Conceito

Capacidade financeira para executar o contrato

Aptidão para contrair direitos e obrigações

Expertise para executar o objeto

Situação cadastral e fiscal

Fundamento legal

Art. 31, Lei 8.666/1993

Art. 28, Lei 8.666/1993

Art. 30, Lei 8.666/1993

Art. 29, Lei 8.666/1993

Alternativa correspondente

D

A

B e C

E

Alternativa A — ❌ Incorreta

Refere-se à habilitação jurídica (aptidão para contrair direitos e obrigações), e não à idoneidade financeira.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz respeito à qualificação técnica (capacidade técnica para executar o objeto), que é um requisito distinto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também se relaciona à qualificação técnica (capacidade do pessoal), não à financeira.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A idoneidade financeira corresponde exatamente à capacidade financeira da empresa, ou seja, sua qualificação econômico-financeira para suportar os encargos do contrato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se à regularidade fiscal (situação cadastral do CNPJ), e não à capacidade financeira.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se dos quatro pilares da habilitação em licitações: H (habilitação jurídica), R (regularidade fiscal), Q (qualificação técnica) e Q (qualificação econômico-financeira). A idoneidade financeira está no último "Q".

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra D.

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