Questão de Direito Ambiental — Mata Atlântica – Lei nº 11.428 de 2006 — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Ambiental›Mata Atlântica – Lei nº 11.428 de 2006
Código
qq661122
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Meio Ambiente
Conforme a Lei nº 11.428/2006, a proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica far-se-ão dentro de condições que assegurem, EXCETO
Aa manutenção e a recuperação de biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações.
Bo estímulo à pesquisa, à difusão de tecnologias de manejo sustentável da vegetação e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de recuperação e manutenção dos ecossistemas.
Co fomento de atividades públicas e privadas compatíveis com a manutenção do equilíbrio ecológico.
Do disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico.
Ea avaliação da integridade do bioma quanto à existência de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
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GabaritoE — a avaliação da integridade do bioma quanto à existência de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção.
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Lei 11.428/2006 – Condições para proteção e utilização da Mata Atlântica
Gabarito: E (a única que NÃO é condição assegurada pela lei). A Lei nº 11.428/2006 estabelece, em seus arts. 1º a 3º, as condições que devem ser asseguradas na proteção e utilização do Bioma Mata Atlântica. As alternativas A, B, C e D reproduzem fielmente essas condições (manutenção e recuperação da biodiversidade, estímulo à pesquisa e manejo sustentável, fomento de atividades compatíveis com o equilíbrio ecológico e disciplinamento da ocupação rural e urbana). Já a alternativa E – “avaliação da integridade do bioma quanto à existência de espécies ameaçadas” – não consta como condição impositiva do art. 1º ou dos demais dispositivos que listam os objetivos da lei, sendo, portanto, a exceção pedida pelo enunciado.
Alternativa A — ✅ Correta
A lei determina como condição a manutenção e recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico para as presentes e futuras gerações (art. 1º, caput, e incisos). Está alinhada ao objetivo maior de conservação do bioma.
Alternativa B — ✅ Correta
Estímulo à pesquisa, difusão de tecnologias de manejo sustentável e formação de consciência pública são condições expressamente previstas no art. 1º, incisos IV e V, e no art. 3º da Lei 11.428/2006.
Alternativa C — ✅ Correta
Fomento de atividades públicas e privadas compatíveis com a manutenção do equilíbrio ecológico é condição estabelecida no art. 1º, inciso III, e no art. 2º, que trata dos princípios da Política de Proteção da Mata Atlântica.
Alternativa D — ✅ Correta
Disciplinamento da ocupação rural e urbana, harmonizando crescimento econômico e equilíbrio ecológico, é condição prevista no art. 1º, inciso II, e no art. 2º, parágrafo único, da lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta (exceção) ⟵ GABARITO
A lei não estabelece como condição a avaliação da integridade do bioma quanto à existência de espécies ameaçadas de extinção. Embora essa avaliação possa ser uma atividade decorrente de outras normas (ex.: art. 53 da Lei 9.985/2000, que atribui ao Ibama a divulgação de listas de espécies ameaçadas), ela não figura entre as condições que o art. 1º da Lei 11.428/2006 impõe para a proteção e utilização do bioma. A banca explorou exatamente essa ausência: a redação da alternativa soa coerente com o tema, mas não encontra respaldo no rol de condições da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E parece uma consequência lógica da proteção ambiental, mas não é um comando/condição que a Lei 11.428/2006 expressamente assegure. O candidato tende a marcar E como “correta” por associá-la à gestão de espécies ameaçadas, mas o enunciado pede a exceção – e é justamente esse o artifício da banca.
Gabarito: letra E – única alternativa que não corresponde a uma condição assegurada pela Lei nº 11.428/2006.