Questão de Direito Ambiental — Resoluções do CONAMA — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Ambiental›Resoluções do CONAMA
Código
qq661151
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Meio Ambiente
De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, a renovação da Licença de Operação (LO) deverá ser requerida com antecedência mínima de
A150 (cento e cinquenta) dias da expiração de seu prazo de validade.
B30 (trinta) dias da expiração de seu prazo de validade.
C120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade.
D60 (sessenta) dias da expiração de seu prazo de validade.
E90 (noventa) dias da expiração de seu prazo de validade.
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GabaritoC — 120 (cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renovação da Licença de Operação (LO) – Resolução CONAMA nº 237/1997
Gabarito: letra C (120 dias). A Resolução CONAMA nº 237/1997, em seu art. 18, §4º, estabelece que a renovação da Licença de Operação deve ser requerida com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade. Esse prazo é o mesmo previsto na Lei Complementar nº 140/2011 para a renovação de licenças ambientais em geral.
A banca cobra a memorização literal do prazo. Os demais valores (150, 30, 60, 90) são distratores comuns, extraídos de outros dispositivos (p. ex., 150 dias refere-se à realização da assembleia de credores na recuperação judicial; 30 dias à prorrogação para apresentação de plano de recuperação judicial; 60 dias ao julgamento do auto de infração ambiental; 90 dias ao encerramento de assembleia de credores).
Alternativa A – ❌ Incorreta
150 dias é o prazo máximo para realização da assembleia geral de credores na recuperação judicial (art. 56, §1º da Lei 11.101/2005), não se aplica ao licenciamento ambiental.
Alternativa B – ❌ Incorreta
30 dias é o prazo para apresentação de plano de recuperação judicial pelos credores (art. 56, §4º da Lei 11.101/2005), e não o prazo de renovação da LO.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 18, §4º da Resolução CONAMA nº 237/1997 e o art. 14, §2º da Lei Complementar nº 140/2011, a renovação da licença ambiental deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do prazo de validade. A licença fica automaticamente prorrogada até manifestação definitiva do órgão ambiental.
Alternativa D – ❌ Incorreta
60 dias é o prazo para a autoridade competente julgar o auto de infração ambiental (art. 71, §1º do Decreto 6.514/2008), não o prazo de renovação.
Alternativa E – ❌ Incorreta
90 dias é o prazo para encerramento da assembleia de credores na recuperação judicial (art. 56, §9º da Lei 11.101/2005), não se aplica ao licenciamento ambiental.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o prazo de 120 dias para renovação de qualquer licença ambiental (LP, LI, LO). Na dúvida, lembre-se que esse prazo é o mais longo dentre os oferecidos nas alternativas, salvo o de 150 dias que é específico do direito falimentar.