Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS)
Gabarito: letra B. O PMFS é definido no Código Florestal como o documento técnico básico que contém diretrizes e procedimentos para administração da floresta, visando benefícios econômicos, sociais e ambientais (Lei 12.651/2012, art. 31 caput combinado com art. 3º, VII). As demais alternativas confundem com outros institutos: inventário florestal, concessão florestal, créditos de carbono, etc.
A banca cobra a definição literal do PMFS no Código Florestal. Vejamos o texto legal:
Art. 31Lei-12651
Art. 31 — "A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme."
E o art. 3º, VII define "manejo sustentável" como:
Art. 3, VIILei-12651
Art. 3º, VII — "manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços."
A alternativa B espelha exatamente essas definições: "documento técnico básico que contém as diretrizes e os procedimentos para a administração da floresta, visando à obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se a "comercialização de créditos decorrentes da emissão evitada de carbono em florestas naturais sustentáveis". Esse conceito pertence aos mecanismos de REDD+ ou mercado de carbono, não ao PMFS. O PMFS é um instrumento de manejo florestal, não de créditos de carbono.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, é a definição legal do PMFS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve "elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais". Isso se assemelha mais a um inventário florestal, que é o levantamento de dados da floresta (Art. 31, §1º, I e II). O PMFS vai além, estabelecendo diretrizes e procedimentos de manejo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao "conjunto de unidades de manejo a ser licitadas". Esse conceito está presente na Lei de Concessão Florestal (Lei 11.284/2006), que trata das unidades de manejo para licitação. O PMFS é o plano técnico para uma área específica, não um conjunto de unidades a licitar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve "levantamento de informações qualitativas e quantitativas sobre determinada floresta, utilizando processo de amostragem". Novamente, isso é o inventário florestal (amostragem), etapa preparatória que fundamenta o PMFS, mas não é o PMFS em si.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição legal do PMFS é a B.