Questão de Direito Ambiental — Compensação ambiental — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Ambiental›Compensação ambiental
Código
qq661170
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
ITEP-RN
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
ITEP - RN - Perito Criminal - Meio Ambiente
De acordo com a Lei nº 9.985/2000, a restauração é definida como:
Ao conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem à proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas.
Ba manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
Ca restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
Da restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.
Eo entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Definição de Restauração na Lei 9.985/2000 (SNUC)
Gabarito: letra D. A restauração, segundo o art. 2º, XIV, da Lei 9.985/2000, é "a restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original". Essa é a definição literal, distinguindo-se da recuperação (inciso XIII), que admite condição não degradada diferente da original.
A questão exige conhecimento literal da lei, especificamente dos conceitos do art. 2º. A banca costuma trocar as definições de restauração e recuperação, sendo essa a principal pegadinha.
Art. 2Lei-9985
Art. 2º — Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: ... XIII — recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
XIV — restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.
Conceitos SNUC (art. 2º): Restauração (XIV) (Restituição ao estado original, O mais próximo possível); Recuperação (XIII) (Condição não degradada, Pode ser diferente da original); Preservação (V) (Proteção a longo prazo, Prevenção de alterações); Proteção integral (VI) (Livre de interferência humana, Só uso indireto); Zona de amortecimento (XVIII) (Entorno da UC, Normas restritivas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve o conceito de preservação (art. 2º, V), não de restauração. A preservação visa proteção a longo prazo, prevenindo alterações humanas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corresponde à definição de proteção integral (art. 2º, VI), que é a manutenção dos ecossistemas livres de interferência humana, admitindo apenas uso indireto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É a definição de recuperação (art. 2º, XIII). A redação "que pode ser diferente de sua condição original" é exatamente o que diferencia recuperação de restauração. A banca troca os conceitos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do inciso XIV do art. 2º da Lei 9.985/2000. A restauração busca retornar ao estado original, o mais próximo possível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define zona de amortecimento (art. 2º, XVIII), que é o entorno de uma unidade de conservação sujeito a restrições para minimizar impactos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre restauração (inciso XIV) e recuperação (inciso XIII). Na recuperação, admite-se que o ecossistema restaurado seja diferente do original, desde que não degradado; na restauração, exige-se o retorno ao mais próximo possível do original. A alternativa C utiliza a definição de recuperação, sendo a principal armadilha.
Gabarito: letra D — restauração é a restituição o mais próximo possível da condição original.