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Questão de Direito Ambiental — Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável — INSTITUTO AOCP 2021

Direito AmbientalUnidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável
Código
qq661387
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Segundo a Lei nº 9.985/2000, são integrantes do grupo das Unidades de Proteção Integral as seguintes categorias de unidade de conservação, EXCETO
  1. AEstação Ecológica.
  2. BParque Nacional.
  3. CReserva Legal.
  4. DReserva Biológica.
  5. EMonumento Natural.
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GabaritoC — Reserva Legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Unidades de Proteção Integral - SNUC

Gabarito: letra C. A Reserva Legal não é categoria de unidade de conservação, mas sim obrigação legal de preservação de vegetação nativa em imóveis rurais (Lei 12.651/2012). As categorias de Proteção Integral estão taxativamente listadas no art. 8º da Lei 9.985/2000, que não inclui a Reserva Legal.

A Lei 9.985/2000 (SNUC) divide as unidades de conservação em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. O art. 8º enumera as cinco categorias de Proteção Integral:

Art. 8Lei-9985

Art. 8º — "O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

I — Estação Ecológica;

II — Reserva Biológica;

III — Parque Nacional;

IV — Monumento Natural;

V — Refúgio de Vida Silvestre."

Todas as alternativas (A, B, D, E) correspondem a categorias ali previstas, exceto a Reserva Legal (C).

Alternativa A — ✅ Correta

Estação Ecológica é categoria de Proteção Integral (art. 8º, I).

Alternativa B — ✅ Correta

Parque Nacional consta no inciso III do art. 8º.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Reserva Legal não é unidade de conservação; é um instituto do Código Florestal (Lei 12.651/2012) que impõe a manutenção de percentual de vegetação nativa nos imóveis rurais. Não integra o SNUC e, portanto, não pertence ao grupo de Proteção Integral.

Alternativa D — ✅ Correta

Reserva Biológica é prevista no art. 8º, II.

Alternativa E — ✅ Correta

Monumento Natural é categoria do art. 8º, IV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "Reserva Legal" (Código Florestal) e "Reserva Biológica" (SNUC). O candidato desatento pode associar o nome "Reserva" e marcar como integrante, mas a Reserva Legal é obrigação do proprietário rural, não uma UC. Lembre-se: as UCs de Proteção Integral são apenas as cinco do art. 8º.

Fechando: portanto, a única alternativa que NÃO pertence ao grupo de Proteção Integral é a letra C (Reserva Legal).

PEGA ESSA DICA!

EeRebiPanaMonaRevis

As 5 unidades de conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL, na ordem da lei: E(e) = Estação Ecológica.

Rebi = Reserva Biológica; Pana = Parque Nacional; Mona = Monumento Natural; Revis = Refúgio de Vida Silvestre

— Unidades de Conservação — Proteção Integral (SNUC, Lei 9.985/2000, art. 8º)

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