Questão de Direito Ambiental — Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Ambiental›Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável
Código
qq661387
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Segundo a Lei nº 9.985/2000, são integrantes do grupo das Unidades de Proteção Integral as seguintes categorias de unidade de conservação, EXCETO
AEstação Ecológica.
BParque Nacional.
CReserva Legal.
DReserva Biológica.
EMonumento Natural.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Reserva Legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Unidades de Proteção Integral - SNUC
Gabarito: letra C. A Reserva Legal não é categoria de unidade de conservação, mas sim obrigação legal de preservação de vegetação nativa em imóveis rurais (Lei 12.651/2012). As categorias de Proteção Integral estão taxativamente listadas no art. 8º da Lei 9.985/2000, que não inclui a Reserva Legal.
A Lei 9.985/2000 (SNUC) divide as unidades de conservação em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. O art. 8º enumera as cinco categorias de Proteção Integral:
Art. 8Lei-9985
Art. 8º — "O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I — Estação Ecológica;
II — Reserva Biológica;
III — Parque Nacional;
IV — Monumento Natural;
V — Refúgio de Vida Silvestre."
Todas as alternativas (A, B, D, E) correspondem a categorias ali previstas, exceto a Reserva Legal (C).
Alternativa A — ✅ Correta
Estação Ecológica é categoria de Proteção Integral (art. 8º, I).
Alternativa B — ✅ Correta
Parque Nacional consta no inciso III do art. 8º.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Reserva Legal não é unidade de conservação; é um instituto do Código Florestal (Lei 12.651/2012) que impõe a manutenção de percentual de vegetação nativa nos imóveis rurais. Não integra o SNUC e, portanto, não pertence ao grupo de Proteção Integral.
Alternativa D — ✅ Correta
Reserva Biológica é prevista no art. 8º, II.
Alternativa E — ✅ Correta
Monumento Natural é categoria do art. 8º, IV.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "Reserva Legal" (Código Florestal) e "Reserva Biológica" (SNUC). O candidato desatento pode associar o nome "Reserva" e marcar como integrante, mas a Reserva Legal é obrigação do proprietário rural, não uma UC. Lembre-se: as UCs de Proteção Integral são apenas as cinco do art. 8º.
Fechando: portanto, a única alternativa que NÃO pertence ao grupo de Proteção Integral é a letra C (Reserva Legal).
PEGA ESSA DICA!
EeRebiPanaMonaRevis
As 5 unidades de conservação de PROTEÇÃO INTEGRAL, na ordem da lei: E(e) = Estação Ecológica.
Rebi = Reserva Biológica; Pana = Parque Nacional; Mona = Monumento Natural; Revis = Refúgio de Vida Silvestre
— Unidades de Conservação — Proteção Integral (SNUC, Lei 9.985/2000, art. 8º)