Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Ambiental›Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
qq661389
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Assinale a alternativa correta.
ADentro do procedimento de licenciamento ambiental, qualquer obra ou atividade necessitará da realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental, que será exigido pelas entidades e pelos órgãos ambientais, para que seja autorizada a sua instalação.
BO decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, implica emissão tácita e autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra.
CO Estudo Prévio de Impacto Ambiental será exigido pelo Poder Executivo quando a atividade ou o empreendimento for potencial causador de significativo impacto ambiental, e será custeado pelo empreendedor.
DNos termos da Lei Complementar 140/2011, está entre as ações próprias dos Estados-membros localizados nas fronteiras territoriais brasileiras promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no território brasileiro e em país limítrofe.
ENos termos da Lei Complementar 140/2011, constitui objetivo fundamental da União proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão centralizada e eficiente.
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GabaritoC — O Estudo Prévio de Impacto Ambiental será exigido pelo Poder Executivo quando a atividade ou o empreendimento for potencial causador de significativo impacto ambiental, e será custeado pelo empreendedor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente – EIA/RIMA e Licenciamento
Gabarito: letra C. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) é exigido apenas para atividades ou empreendimentos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental (CF, art. 225, §1º, IV), e seu custo é suportado pelo empreendedor, em atendimento ao princípio do poluidor-pagador. As demais alternativas contêm erros como generalização indevida, licença tácita inexistente ou inversão de competências.
A banca cobra o conhecimento dos requisitos do EIA/RIMA e das competências estabelecidas pela Lei Complementar 140/2011. A seguir, a análise de cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer obra ou atividade necessita de EIA. Isso é falso: a exigência do estudo recai somente sobre aquelas potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, conforme o art. 225, §1º, IV da CF. Há, portanto, uma generalização indevida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O decurso do prazo sem emissão da licença não implica emissão tácita. A licença ambiental é ato administrativo vinculado e discricionário, e o silêncio da administração não autoriza o início da atividade. O princípio da precaução e a legislação específica (art. 10 da Lei 6.938/81) rejeitam a figura da licença tácita no licenciamento ambiental.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita. O EIA é exigido pelo Poder Executivo (órgão ambiental competente) para atividades de significativo impacto ambiental, e os custos são arcados pelo empreendedor, em consonância com o art. 225, §1º, IV da CF e a sistemática da Política Nacional do Meio Ambiente.
Art. 225, §1CF/88
Art. 225, §1º, IV — "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Complementar 140/2011 atribui à União a competência para licenciar empreendimentos localizados ou desenvolvidos conjuntamente em país limítrofe (art. 7º, XIV, “c”). Aos Estados-membros, não cabe essa ação em áreas de fronteira; a competência é federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A LC 140/2011 tem como objetivo fundamental a cooperação entre os entes federativos e a descentralização da gestão ambiental, não a centralização. O texto da alternativa inverte o sentido da lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) a generalização de que toda obra exige EIA (Alternativa A) – memorize que a exigência é para significativa degradação; (2) a falsa ideia de licença tácita (Alternativa B) – em Direito Ambiental, o silêncio não autoriza, salvo previsão legal excepcionalíssima. Treine esses pontos para não cair.