Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — INSTITUTO AOCP 2021
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
qq661499
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Investigador de Polícia Civil
Em determinado procedimento licitatório na modalidade tomada de preço, Geraldo, presidente da comissão de licitações do Município “YZ”, desclassificou todas as propostas apresentadas pelos licitantes participantes do certame, pois não atendiam às exigências do ato convocatório da licitação. Diante dessa situação hipotética e em consonância com as disposições da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de
Atrês dias úteis para a apresentação de outras propostas desprovidas de vícios.
Boito dias úteis para a apresentação de outras propostas desprovidas de vícios.
Ccinco dias corridos para a apresentação de outras propostas desprovidas de vícios.
Ddez dias corridos para a apresentação de outras propostas desprovidas de vícios.
Equinze dias corridos para a apresentação de outras propostas desprovidas de vícios.
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GabaritoB — oito dias úteis para a apresentação de outras propostas desprovidas de vícios.
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Desclassificação de Todas as Propostas — Prazo para Novas Propostas (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra B. Quando todas as propostas são desclassificadas, a Administração pode conceder aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de novas propostas, sem os vícios anteriores, conforme o art. 48, § 3º da Lei 8.666/1993. Esse prazo é reduzido para 3 dias úteis apenas na modalidade convite. As demais alternativas trazem prazos incorretos (3 dias úteis – que é a exceção do convite; 5, 10 ou 15 dias corridos – sem previsão legal).
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo que trata da situação em que todas as propostas são desclassificadas. A regra é clara: o prazo é de 8 dias úteis para a reapresentação, salvo no convite, em que pode ser reduzido para 3 dias úteis.
Situação
Modalidade
Prazo para novas propostas
Base legal
Desclassificação de todas as propostas
Tomada de preços, concorrência e demais modalidades (exceto convite)
8 dias úteis
Art. 48, § 3º, Lei 8.666/1993
Desclassificação de todas as propostas
Convite (facultativamente)
3 dias úteis
Art. 48, § 3º, parte final, Lei 8.666/1993
Prazo mínimo para apresentação de propostas (concorrência – menor preço)
Concorrência
15 dias úteis
Art. 21, § 2º, Lei 8.666/1993
Desclassificação total (art. 48, §3º)
1Regra geral
8 dias úteis
2Exceção: convite
3 dias úteis
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de três dias úteis. Esse é o prazo facultado apenas na modalidade convite (art. 48, § 3º, parte final). No caso da tomada de preços, o prazo é de oito dias úteis.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao prazo previsto no art. 48, § 3º da Lei 8.666/1993: oito dias úteis para que os licitantes apresentem outras propostas, livres das causas que motivaram a desclassificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz o prazo de cinco dias corridos. A lei fala em dias úteis, e não corridos. Além disso, o número de dias é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta o prazo de dez dias corridos. Novamente, o prazo legal é de oito dias úteis, sem previsão de prazo corrido ou de dez dias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica quinze dias corridos. Esse prazo não encontra amparo no art. 48, § 3º da Lei 8.666/1993. Quinze dias úteis é prazo mínimo para apresentação de propostas em concorrência do tipo menor preço, mas não para reapresentação após desclassificação total.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de diferentes modalidades. O prazo de 3 dias úteis existe, mas apenas para o convite (redução facultativa). O prazo de 8 dias úteis é a regra para as demais modalidades (concorrência, tomada de preços). Além disso, a banca usa "dias corridos" em algumas alternativas para testar se o candidato sabe que o prazo é em dias úteis.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 48, § 3º da Lei 8.666/1993: "Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de outras, facultada, no caso do convite, a redução desse prazo para 3 dias." Compare com os prazos de outras fases da licitação (ex.: prazos para impugnação, recursos, etc.) para não confundir.