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Questão de Direito Ambiental — Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente — INSTITUTO AOCP 2021

Direito AmbientalInstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
Código
qq663122
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SANESUL
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. De acordo com a Lei Federal n° 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. ASão princípios norteadores das ações para implementação da Política Nacional do Meio Ambiente: racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais; e acompanhamento do estado da qualidade ambiental.
  2. BA compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; o estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais; e a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos são objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.
  3. CO Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA – é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA – a que compete estabelecer, mediante proposta do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA –, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes.
  4. DA construção e a instalação de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependem de prévio licenciamento ambiental, mas a ampliação desses estabelecimentos e dessas atividades dispensam o licenciamento ambiental prévio.
  5. ESem prejuízo das penalidades administrativas, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados, sendo o Ministério Público o órgão que tem legitimidade para propor a ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente.
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GabaritoD — A construção e a instalação de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependem de prévio licenciamento ambiental, mas a ampliação desses estabelecimentos e dessas atividades dispensam o licenciamento ambiental prévio.

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