Restos a Pagar – Regras Gerais de Inscrição
Gabarito: letra C. O empenho de despesa não liquidada não é anulado antes da inscrição em restos a pagar se ainda estiver vigente o prazo para cumprimento da obrigação pelo credor. É a regra extraída do art. 36 da Lei 4.320/1964, combinada com a sistemática da LRF. As demais alternativas ou generalizam indevidamente ou contrariam o texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a inscrição em restos a pagar não será obrigatoriamente efetuada no encerramento do exercício. Na realidade, a inscrição é obrigatória: toda despesa empenhada e não paga até 31 de dezembro deve ser inscrita (Lei 4.320/64, art. 36).
Art. 36Lei-4320
Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Usa a palavra "sempre": "o empenho de despesa não liquidada sempre deverá ser anulado antes do processo de inscrição". É uma generalização indevida. A anulação só ocorre se o prazo para cumprimento da obrigação já tiver expirado; caso contrário, o empenho pode ser inscrito como restos a pagar não processados (art. 36, parágrafo único, e LRF, art. 55, §3º).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra correta: o empenho de despesa não liquidada não será anulado antes da inscrição se ainda estiver vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor. É a interpretação do art. 36 c/c o art. 55, III, da LRF, que admite a inscrição de despesas empenhadas e não liquidadas enquanto o prazo de execução estiver em curso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que poderão ser inscritos em restos a pagar não processados empenhos de diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. A inscrição de restos a pagar não processados exige o atendimento de condições específicas (art. 41, II, da LRF), como a existência de obrigação com prazo de cumprimento vigente. Despesas como diárias e suprimento de fundos, por sua natureza, são liquidadas e pagas rapidamente; não se enquadram nas hipóteses que autorizam a inscrição como "não processados". Portanto, a permissão genérica da alternativa é incorreta.
Conclusão: A única alternativa em conformidade com as regras gerais de inscrição em restos a pagar é a C.