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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IPEFAE 2021

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq663815
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Municipal
Restos a pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente. Quanto às regras gerais para inscrição em restos a pagar assinale a alternativa correta:
  1. AA inscrição das despesas em Restos a Pagar não será obrigatoriamente efetuada no encerramento de cada exercício de emissão da respectiva Nota de Empenho.
  2. BO empenho de despesa não liquidada sempre deverá ser anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar.
  3. CO empenho de despesa não liquidada não será anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar se vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida.
  4. DPoderão ser indicados para inscrição em restos a pagar não processados empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.
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GabaritoC — O empenho de despesa não liquidada não será anulado antes do processo de inscrição de Restos a Pagar se vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar – Regras Gerais de Inscrição

Gabarito: letra C. O empenho de despesa não liquidada não é anulado antes da inscrição em restos a pagar se ainda estiver vigente o prazo para cumprimento da obrigação pelo credor. É a regra extraída do art. 36 da Lei 4.320/1964, combinada com a sistemática da LRF. As demais alternativas ou generalizam indevidamente ou contrariam o texto legal.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a inscrição em restos a pagar não será obrigatoriamente efetuada no encerramento do exercício. Na realidade, a inscrição é obrigatória: toda despesa empenhada e não paga até 31 de dezembro deve ser inscrita (Lei 4.320/64, art. 36).

Art. 36Lei-4320

Art. 36 — "Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas."


Alternativa B — ❌ Incorreta

Usa a palavra "sempre": "o empenho de despesa não liquidada sempre deverá ser anulado antes do processo de inscrição". É uma generalização indevida. A anulação só ocorre se o prazo para cumprimento da obrigação já tiver expirado; caso contrário, o empenho pode ser inscrito como restos a pagar não processados (art. 36, parágrafo único, e LRF, art. 55, §3º).


Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra correta: o empenho de despesa não liquidada não será anulado antes da inscrição se ainda estiver vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor. É a interpretação do art. 36 c/c o art. 55, III, da LRF, que admite a inscrição de despesas empenhadas e não liquidadas enquanto o prazo de execução estiver em curso.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que poderão ser inscritos em restos a pagar não processados empenhos de diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. A inscrição de restos a pagar não processados exige o atendimento de condições específicas (art. 41, II, da LRF), como a existência de obrigação com prazo de cumprimento vigente. Despesas como diárias e suprimento de fundos, por sua natureza, são liquidadas e pagas rapidamente; não se enquadram nas hipóteses que autorizam a inscrição como "não processados". Portanto, a permissão genérica da alternativa é incorreta.


Conclusão: A única alternativa em conformidade com as regras gerais de inscrição em restos a pagar é a C.

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