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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — IPEFAE 2021

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq663816
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Águas da Prata - SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno - Municipal
Entre o estágio do empenho e da liquidação há uma fase intermediária na qual o fato gerador da despesa já ocorreu, porém, o processo de liquidação ainda não foi concluído. Esta fase é denominada “em liquidação”. Considerando o contexto assinale a alternativa correta:
  1. ASó é possível a fase de liquidação após a prestação integral do serviço contratado, ou a entrega integral do material adquirido pela administração pública.
  2. BSó podem ser liquidados os empenhos que já têm um passivo patrimonial correlato, cujos fatos geradores já ocorreram.
  3. CÉ possível a liquidação que já têm um passivo patrimonial correlato, daquelas despesas empenhadas cujos fatos geradores ainda não ocorreram.
  4. DA liquidação resulta na extinção da obrigação, após o respectivo ateste.
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GabaritoC — É possível a liquidação que já têm um passivo patrimonial correlato, daquelas despesas empenhadas cujos fatos geradores ainda não ocorreram.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Realização da Despesa Pública – Fase da Liquidação

Gabarito: letra C. A fase denominada "em liquidação" situa-se após o fato gerador da despesa ter ocorrido, mas antes da conclusão do processo de liquidação. A alternativa C está correta porque é possível liquidar despesas empenhadas que já possuem passivo patrimonial registrado (como provisões contábeis), mesmo que o fato gerador orçamentário ainda não tenha se efetivado, conforme ilustrado pela NBC TSP 34 (item 23) ao tratar de apropriações mensais, como o 13º salário, em que o fato gerador contábil ocorre antes da liquidação orçamentária. A alternativa B erra ao afirmar que o passivo é prévio à liquidação; na verdade, o passivo patrimonial surge com a liquidação, que verifica o direito adquirido (Lei 4.320/64, art. 63).

Art. 63Lei-4320

Art. 63 — "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."

  1. 1Empenho (reserva orçamentária)
  2. 2Fato gerador ocorre
  3. 3Em liquidação (passivo registrado)
  4. 4Liquidação (verifica direito)
  5. 5Pagamento (extingue obrigação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a liquidação só é possível após a prestação integral do serviço ou entrega integral do material. Contudo, a liquidação pode ser parcial, desde que haja comprovação da parcela executada (art. 63, §2º, III: exige comprovantes da entrega do material ou prestação efetiva do serviço, sem exigir integralidade). A banca exagerou ao usar "só" e "integral".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "só podem ser liquidados os empenhos que já têm um passivo patrimonial correlato, cujos fatos geradores já ocorreram." O erro está em afirmar que o passivo é pré-existente. Na dinâmica orçamentária, o passivo é reconhecido justamente no momento da liquidação, quando se verifica o direito adquirido. Antes da liquidação, existe apenas a reserva orçamentária (empenho), e não um passivo patrimonial registrado. Além disso, há despesas cujo fato gerador orçamentário ainda não ocorreu, mas que já possuem provisão contábil (ex.: férias), o que torna a expressão "só" inadequada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que "é possível a liquidação que já têm um passivo patrimonial correlato, daquelas despesas empenhadas cujos fatos geradores ainda não ocorreram." Isso se aplica a situações em que o passivo é reconhecido contabilmente antes da liquidação orçamentária, como nas apropriações mensais de 13º salário ou férias (NBC TSP 34, item 23). O fato gerador orçamentário (pagamento) ainda não ocorreu, mas o passivo já existe. Portanto, a liquidação pode ocorrer mesmo sem o fato gerador orçamentário ter se concretizado, desde que haja lastro contábil.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A liquidação não extingue a obrigação; ela é a fase de verificação do direito adquirido. A extinção da obrigação ocorre com o pagamento (terceiro estágio da despesa). O ateste é parte do processo de liquidação, mas não gera extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o momento do reconhecimento do passivo. Muitos candidatos pensam que o passivo surge antes da liquidação (alternativa B), mas ele é constituído justamente na liquidação. Já a alternativa C, embora pareça contradizer o enunciado (que fala em fato gerador já ocorrido), trata de uma situação diversa: o passivo já existe contabilmente, mesmo que o fato gerador orçamentário ainda não tenha ocorrido. Atenção ao detalhe: a questão fala de "fato gerador" no sentido orçamentário? O enunciado se refere à fase intermediária, mas a alternativa C trata de uma possibilidade mais ampla. O segredo é lembrar que a liquidação pode ocorrer com base em provisões contábeis.

Gabarito: letra C.

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