Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — Instituto Consulplan 2021
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
- Código
- qq666010
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJM-MG
- Ano
- 2021
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Analista Judiciário
“Na data de 30 de julho de 2020, Vanívia foi citada mediante carta de citação enviada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) para a participação, na condição de requerida, de audiência de conciliação em ação de conhecimento contra ela proposta. A parte contrária, por sua vez, explicitou em sua exordial o desinteresse no citado ato de solução consensual dos conflitos.”Diante do exposto, analise as possíveis consequências de tal situação, pautando-se nas disposições da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil.I. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo do pedido por ela apresentado de cancelamento da audiência.II. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de conciliação por petição simples, o que, ainda assim, acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos, ante o desinteresse já manifestado pela parte contrária. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do protocolo da petição por ela apresentada.III. Vanívia poderá manifestar o interesse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, em não havendo autocomposição, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da realização da audiência.IV. Vanívia poderá manifestar o desinteresse pela audiência de conciliação por petição simples, o que acarretará na não realização do citado ato processual de solução consensual de conflitos. Por via de consequência, caberá à requerida apresentar contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados da data da juntada nos autos do aviso de recebimento comprobatório da citação.Está correto o que se afirma apenas em
- AI e II.
- BI e III.
- CI, II e IV.
- DII, III e IV.