Questão de Legislação Estadual — Lei nº 869 de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado — Instituto Consulplan 2021
Legislação EstadualLei nº 869 de 1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
- Código
- qq666137
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- TJM-MG
- Ano
- 2021
- Nível
- Médio
- Cargo
- Oficial Judiciário - Oficial de Justiça
O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais – Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, trata do tempo de serviço. NÃO está de acordo com a referida Lei:
- AA apuração do tempo de serviço, para efeito de aposentadoria, promoção e adicionais, será feita em dias.
- BPara efeito de aposentadoria e adicionais, o número de dias será convertido em meses, considerados sempre como de trinta dias.
- CPara nenhum efeito será computado o tempo de serviço gratuito, salvo o prestado a título de aprendizado em serviço público.
- DÉ vedada a acumulação de tempo de serviço simultaneamente prestado, em dois ou mais cargos ou funções, à União, ao Estado, aos Municípios e às autarquias.