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Questão de Direito Penal Militar — Espécies de Crimes militares — MPDFT 2021

Direito Penal MilitarEspécies de Crimes militares
Código
qq667657
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Adjunto
Com relação ao Direito Penal e Processual Militar, assinale a alternativa correta:
  1. AA posse de substância entorpecente em local sujeito à administração militar admite a aplicação do princípio da insignificância, em determinadas situações.
  2. BCompete à Auditoria Militar decidir sobre a perda do cargo público de oficiais e praças da Polícia Militar do Distrito Federal quando condenados pela prática de homicídio doloso.
  3. CAltera-se a tipificação de crime militar para crime comum, quando policial militar que pratica crime é desligado da corporação antes de oferecida a denúncia
  4. DO civil que pratica crime em lugar sujeito à administração da Polícia Militar é julgado pela Auditoria Militar.
  5. EA prática sexual, seja de pessoas do mesmo gênero ou de gêneros distintos realizada por bombeiro em lugar sujeito a administração militar é considerado crime militar.
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GabaritoE — A prática sexual, seja de pessoas do mesmo gênero ou de gêneros distintos realizada por bombeiro em lugar sujeito a administração militar é considerado crime militar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal Militar – Espécies de Crimes Militares

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o Código Penal Militar (CPM) considera crime militar toda infração penal definida nesse código quando praticada em lugar sujeito à administração militar (art. 9º, III, 'a', CPM), independentemente da orientação sexual dos envolvidos. Bombeiros militares, como integrantes de corporação militar estadual, submetem-se à legislação castrense. As demais alternativas apresentam erros de entendimento sobre a inaplicabilidade do princípio da insignificância, competência para perda de cargo, efeito do desligamento posterior e julgamento de civis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O STF consolidou o entendimento de que o princípio da insignificância não se aplica a crimes militares de posse de entorpecente em local sob administração militar. A relação hierárquico-disciplinar castrense é incompatível com o princípio, pois a conduta, independentemente da quantidade de droga, afeta o moral da corporação e a disciplina (STF, HC 103.684, rel. Min. Ayres Britto).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A competência para decidir sobre a perda do posto e patente de oficiais e da graduação das praças é do Tribunal de Justiça Militar (ou Tribunal de Justiça, na falta de TJM), e não da Auditoria Militar (juízo de primeiro grau). No âmbito da União, compete ao STM; nos Estados, ao TJM, conforme o art. 125, § 3º, da Constituição Federal e legislação local.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A tipificação de crime militar é definida no momento da prática do fato, com base no status de militar do agente e nas circunstâncias do delito (art. 9º do CPM). O posterior desligamento da corporação antes da denúncia não altera a natureza do crime, que já se consumou como militar. Precedentes do STF e STJ firmaram esse entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o civil possa, em tese, ser julgado pela Justiça Militar quando pratica crime militar em lugar sujeito à administração militar (STF, HC 75.783), a afirmação generalizada de que "o civil que pratica crime em lugar sujeito à administração da Polícia Militar é julgado pela Auditoria Militar" é imprecisa. Depende de o crime estar definido como militar no CPM e de outras condições. Nem todo crime praticado por civil nesse local é automaticamente da competência da Justiça Castrense.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 9º, III, 'a', do CPM estabelece que constituem crime militar, em tempo de paz, os crimes previstos no Código, ainda que não mencionados no inciso anterior, quando praticados em lugar sujeito à administração militar. A prática sexual, independentemente da orientação sexual, configura crime militar (por exemplo, atentado violento ao pudor ou estupro) se ocorrer nessas dependências e o agente for militar (bombeiro militar). A hierarquia e a disciplina militares justificam a incidência da lei penal castrense.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões de Direito Penal Militar, lembre-se dos três requisitos do art. 9º do CPM para caracterização do crime militar: (a) a qualidade do agente (militar); (b) o local (sujeito à administração militar); (c) a relação com a atividade militar. A alternativa E se enquadra no fator "local", dispensando outros elementos.

Gabarito: letra E.

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