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Questão de Legislação do Ministério Público — Legislação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul — MPE-RS 2021

Legislação do Ministério PúblicoLegislação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Código
qq667916
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Assinale a alternativa INCORRETA a respeito das gratificações, conforme a Lei Estadual nº 6.536/73.
  1. ANa Procuradoria-Geral de Justiça, terão direito à gratificação de direção o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica e o Subcorregedor-Geral do Ministério Público.
  2. BÉ assegurada aos membros do Ministério Público a percepção de gratificações especiais pelo exercício das funções de Chefe de Gabinete, Promotor-Assessor, Promotor-Corregedor e Coordenador de Centro de Apoio Operacional, entre outras.
  3. CAnualmente, o Conselho Superior fixará para o ano seguinte, a relação das Promotorias de difícil provimento, estabelecendo o montante da gratificação até o máximo de vinte por cento dos vencimentos do cargo de Promotor de Justiça da respectiva entrância.
  4. DO membro do Ministério Público, no exercício da função de Diretor de Promotoria de Justiça, perceberá a gratificação correspondente a 4% (quatro por cento) de seu subsídio, por efetivo desempenho, quando houver 9 (nove) ou mais cargos de Promotor de Justiça.
  5. ENa fixação das Promotorias de difícil provimento serão levados em consideração, além de outros fatores, a existência, na comarca, de residência oficial ou institucional para o Promotor de Justiça e seus dependentes.
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GabaritoA — Na Procuradoria-Geral de Justiça, terão direito à gratificação de direção o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica e o Subcorregedor-Geral do Ministério Público.

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