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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — MPM 2021

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq667986
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
“O CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTOS NO EDITAL POSSUI DIREITO SUBJEITO À NOMEAÇÃO.” TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE(RG) Nº 598.099, TEMA 161, REL. MIN. GILMAR MENDES. SOBRE O TEMA, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
  1. AO candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição na convocação, observada a ordem classificatória.
  2. BA nomeação tardia de candidatos aprovados em concursos públicos, por meio de ato judicial, à qual atribuída eficácia retroativa, gera direito às promoções ou progressões funcionais que alcançariam houvesse ocorrido, a tempo e modo, a nomeação.
  3. CAos editais de concursos públicos das Forças Armadas, instituições organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República, não se aplica a política de cotas para pessoas negras, prevista na Lei nº 12.990, de 2014.
  4. DA Administração Pública não pode negar a posse ao candidato aprovado dentro do número de vagas previstos no edital, ainda que alegue fatos imprevisíveis, graves, necessários e posteriores à publicação do edital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo caso haja preterição na convocação, observada a ordem classificatória.

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