Atos Probatórios – Sistema de Valoração da Prova
Gabarito: letra D. O Código de Processo Penal Militar (CPPM) adota, assim como o Código de Processo Penal comum, o sistema da persuasão racional (ou convencimento motivado). Nesse sistema, o juiz forma livremente sua convicção, mas deve fundamentar sua decisão, não podendo valer-se exclusivamente de elementos colhidos na investigação (CPP, art. 155). Esse é o sistema vigente no processo penal militar.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O sistema descrito é o da íntima convicção, próprio do Tribunal do Júri, em que o juiz não precisa motivar sua decisão. No CPPM, o juiz é obrigado a fundamentar, conforme o princípio do convencimento motivado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O sistema de prova legal ou tarifada não é adotado no CPPM. Nele, determinadas provas teriam valor hierarquicamente superior, o que contraria o art. 197 do CPP (aplicável ao processo penal militar), que determina que o valor da confissão é aferido pelos mesmos critérios das demais provas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há sistema misto; o CPPM adota um sistema único para todas as provas, o da persuasão racional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O sistema do convencimento motivado (ou persuasão racional) é o adotado pelo CPPM, em consonância com o CPP. O art. 155 do CPP estabelece:
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941):
Art. 155 – O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Esse dispositivo consagra a liberdade de apreciação das provas, desde que motivada, caracterizando o sistema da persuasão racional.
Gabarito: letra D.