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Questão de Direito Processual Penal Militar — Medidas Assecuratórias e Preventivas — MPM 2021

Direito Processual Penal MilitarMedidas Assecuratórias e Preventivas
Código
qq668033
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
QUANTO À PRISÃO PREVENTIVA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA
  1. AA prisão preventiva poderá ser decretada no Inquérito ou na ação penal militar com fundamento na exigência da manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina militares.
  2. BA decretação da prisão preventiva com fundamento na exigência de manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina só é cabível para crimes propriamente militares.
  3. CA excludente de obediência hierárquica – art. 38 do Código Penal Militar, verificada pelo juiz, não impede a decretação da prisão preventiva motivada na exigência da manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina militares.
  4. DA prisão preventiva de Oficial só pode ser decretada por decisão de Conselho Especial de Justiça, órgão judiciário competente para julgar e processar Oficial até o posto de coronel ou capitão de mar e guerra.
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GabaritoA — A prisão preventiva poderá ser decretada no Inquérito ou na ação penal militar com fundamento na exigência da manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina militares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Preventiva no Processo Penal Militar

Gabarito: letra A. A prisão preventiva pode ser decretada no inquérito ou na ação penal militar com fundamento na exigência de manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina militares, conforme previsto na legislação processual penal militar (CPPM). As demais alternativas contêm erros: a) limitação indevita a crimes propriamente militares; b) incompatibilidade entre excludente e cautela; c) incompetência do Conselho Especial para decretação.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Correção

Fundamento

A

A prisão preventiva poderá ser decretada no Inquérito ou na ação penal militar com fundamento na exigência da manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina militares.

✅ Correta (Gabarito)

Art. 255 do CPPM autoriza a decretação para garantia da hierarquia e disciplina, tanto no inquérito quanto na ação penal.

B

A decretação da prisão preventiva com fundamento na exigência de manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina só é cabível para crimes propriamente militares.

❌ Incorreta

O fundamento não se restringe a crimes propriamente militares; qualquer infração que atente contra hierarquia e disciplina pode justificar a medida.

C

A excludente de obediência hierárquica – art. 38 do Código Penal Militar, verificada pelo juiz, não impede a decretação da prisão preventiva motivada na exigência da manutenção de normas e princípios de hierarquia e disciplina militares.

❌ Incorreta

A excludente de obediência hierárquica afasta a tipicidade/culpabilidade, retirando o fundamento da prisão preventiva, pois o ato foi lícito.

D

A prisão preventiva de Oficial só pode ser decretada por decisão de Conselho Especial de Justiça, órgão judiciário competente para julgar e processar Oficial até o posto de coronel ou capitão de mar e guerra.

❌ Incorreta

A prisão preventiva de oficial é decretada pelo juiz auditor (art. 1º, § 2º, CPPM), e não pelo Conselho Especial de Justiça.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legislação processual penal militar (Decreto-Lei nº 1.002/1969, art. 255) autoriza a decretação da prisão preventiva sempre que necessária à garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal, e especificamente para a manutenção da hierarquia e disciplina militares. Essa medida pode ser adotada tanto na fase de inquérito quanto na ação penal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão preventiva com fundamento na hierarquia e disciplina só cabe para crimes propriamente militares. Na verdade, o legislador não restringe a medida apenas a esses crimes. Qualquer infração que atente contra a hierarquia e disciplina, inclusive crimes militares por extensão, pode justificar a custódia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A excludente de obediência hierárquica (art. 38 do CPM) afasta a tipicidade ou culpabilidade. Se o juiz verificar que o agente agiu em estrita obediência a ordem legal, desaparece o próprio fato criminoso, o que retira o fundamento da prisão preventiva para manutenção da disciplina, pois o ato foi lícito. Portanto, a excludente impede a decretação da prisão com esse fundamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prisão preventiva de oficial é decretada pelo juiz auditor, e não pelo Conselho Especial de Justiça. O Conselho Especial é órgão julgador colegiado para processamento e julgamento de oficiais, mas não detém competência para decisões cautelares. A decretação da prisão preventiva cabe ao Juiz de Direito do Juízo Militar (art. 1º, § 2º, CPPM).

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma cobrar a possibilidade de prisão preventiva por hierarquia e disciplina como fundamento autônomo. Grave que o CPPM é mais amplo que o CPP comum nesse aspecto. A alternativa B é clássica: restringir a crimes propriamente militares. Lembre-se: qualquer crime militar (inclusive por extensão) que abale a disciplina pode justificar a medida.

Gabarito: letra A

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