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Questão de Direito Processual Penal Militar — Ação Penal Militar — MPM 2021

Direito Processual Penal MilitarAção Penal Militar
Código
qq668034
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
QUANTO À AÇÃO PENAL MILITAR CONDENATÓRIA NA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
  1. AA ação penal militar condenatória é sempre pública, mas a regra constitucional admite a ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública na ocorrência de inércia do Órgão ministerial.
  2. BNão há possibilidade de ação penal militar privada subsidiária da pública no sistema do processo penal militar.
  3. CÉ cabível a ação penal militar privada subsidiária da pública no âmbito do processo penal militar apenas nos crimes contra a honra, mediante representação do ofendido.
  4. DÉ cabível a ação penal militar privada subsidiária da pública quando o MP promove o arquivamento implícito do inquérito ou de peças de informação.
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GabaritoA — A ação penal militar condenatória é sempre pública, mas a regra constitucional admite a ação penal militar de iniciativa privada subsidiária da pública na ocorrência de inércia do Órgão ministerial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Penal Militar Condenatória

Gabarito: letra A. A ação penal militar é sempre pública, mas a Constituição Federal (art. 5º, LIX) e o Código Penal Militar (art. 121, § 2º) admitem a ação privada subsidiária da pública quando o Ministério Público fica inerte. A alternativa A espelha exatamente essa regra.

A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de ação privada subsidiária no processo penal militar. Diferentemente do que afirmam as alternativas B, C e D, a lei prevê essa hipótese de forma ampla, não restrita a crimes contra a honra nem dependente de arquivamento implícito.

Código Penal (comum) – aplicado analogicamente no processo penal militar:

Art. 100, § 3º — "A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação penal militar condenatória é, por regra, pública. Contudo, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal, o ofendido (ou seu representante) pode ingressar com ação penal privada subsidiária, nos termos do art. 121, § 2º, do Código Penal Militar (combinação com o art. 5º, LIX, da CF). A assertiva está integralmente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há possibilidade de ação penal militar privada subsidiária, o que é falso. O ordenamento jurídico militar, seguindo o modelo do processo penal comum, admite a ação privada subsidiária quando o MP se mantém inerte.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita o cabimento da ação privada subsidiária aos crimes contra a honra com representação. Não há tal restrição: a ação privada subsidiária cabe em qualquer crime militar de ação pública, independentemente de ser condicionada ou incondicionada, desde que haja inércia do MP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Víncula o cabimento ao "arquivamento implícito" do inquérito ou peças de informação. O instituto do arquivamento implícito não é admitido no processo penal militar; o ofendido pode oferecer ação privada subsidiária quando o MP deixa de oferecer denúncia no prazo, e não em razão de arquivamento implícito. Além disso, o arquivamento (explícito) do inquérito não impede a propositura da ação civil (art. 67 do CPPM), mas não dá ensejo à ação privada subsidiária.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: a ação penal militar segue a mesma lógica do processo penal comum quanto à ação privada subsidiária. Basta lembrar que a inércia do MP autoriza o ofendido a agir. Questões que negam essa possibilidade ou a restringem indevidamente estão erradas.

Gabarito: letra A

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