Questão de Direito Processual Penal Militar — Juiz, Auxiliares e Partes no Processo Penal Militar — MPM 2021
Direito Processual Penal Militar›Juiz, Auxiliares e Partes no Processo Penal Militar
Código
qq668037
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
A AÇÃO PENAL ADESIVA CONSISTE, NO PROCESSO PENAL MILITAR:
ANa ação penal quando o Ofendido atua ao lado do MP, acolhido como Assistente, embora não tenha proposto a ação penal.
BQuando o particular intenta ação penal privada subsidiária da pública.
CQuando o Ministério Público ratifica a Denúncia oferecida por Órgão do MP desprovido de atribuições para atuar no mesmo Juízo.
DQuando há conexão ou continência.
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GabaritoA — Na ação penal quando o Ofendido atua ao lado do MP, acolhido como Assistente, embora não tenha proposto a ação penal.
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Ação Penal Adesiva no Processo Penal Militar
Gabarito: letra A. No processo penal militar, a ação penal adesiva é o instituto pelo qual o ofendido é admitido como assistente do Ministério Público, acompanhando a ação penal pública sem tê-la proposto. Essa definição está em conformidade com o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e diferencia-se de outros institutos processuais.
A banca testa o conhecimento específico do conceito de ação penal adesiva, que é uma peculiaridade do rito castrense. As alternativas incorretas exploram institutos próximos mas distintos, como a ação privada subsidiária, a ratificação de denúncia e a conexão/continência.
Ação penal adesiva (CPPM)
1Conceito
Ofendido admitido como assistente
Acompanha ação penal pública
Não propõe a ação
2Distinções
Ação privada subsidiária (art. 29 CPP)
Particular propõe a ação
MP não intentou no prazo
Ratificação da denúncia
Saneamento de competência
Conexão/continência
Modificam competência
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o conceito doutrinário e legal previsto no CPPM, a ação penal adesiva ocorre quando o ofendido atua ao lado do MP, acolhido como assistente, embora não tenha proposto a ação penal. O ofendido não inicia a ação, mas pode participar ativamente do processo, reforçando a acusação do Ministério Público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa descreve a ação penal privada subsidiária da pública, prevista no art. 29 do CPP comum (Decreto-Lei 3.689/1941). A ação penal adesiva não se confunde com a subsidiária: na subsidiária, o particular propõe a ação quando o MP não a intenta no prazo legal; na adesiva, o ofendido é mero assistente, sem propor a ação. Portanto, há troca de conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato associando "adesiva" à ideia de "subsidiária", mas são institutos distintos. Lembre-se: na adesiva, o ofendido é assistente; na subsidiária, ele é autor (querelante).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ratificação da denúncia por órgão competente do MP, quando o anterior era desprovido de atribuições para o juízo, é um mecanismo de saneamento processual. Não se relaciona com a ação penal adesiva, que envolve a participação do ofendido, e não a regularização de competência ministerial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conexão e continência são institutos processuais que modificam a competência ou reúnem processos para julgamento conjunto. Nada têm a ver com a ação penal adesiva, que é uma modalidade de intervenção do ofendido no processo.