Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — MPM 2021
Direito Processual Penal Militar›Inquérito Policial Militar - IPM
Código
qq668047
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
QUANTO À “DELATIO CRIMINIS” INQUALIFICADA, A CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL EXIGE, SOB PENA DE REPUTAR ILEGAL A INVESTIGAÇÃO, QUE:
AA “delatio criminis” inqualificada deve ser apurada imediatamente por meio de Inquérito Policial, sem qualquer demora ou verificação prévia.
BA “delatio criminis” inqualificada não é cabível na jurisdição militar, pois as exigências de lealdade como valor profissional impede seu acolhimento.
CA “delatio criminis” inqualificada deve ser preliminarmente apurada antes da instauração do Inquérito, mediante procedimento expedito pela autoridade administrativa.
DA “delatio criminis” inqualificada dispensa a instauração do Inquérito e pode servir de base à Denúncia se o fato constituir crime contra a honra e o autor esteja identificado.
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GabaritoC — A “delatio criminis” inqualificada deve ser preliminarmente apurada antes da instauração do Inquérito, mediante procedimento expedito pela autoridade administrativa.
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Direito Processual Penal Militar — Delatio Criminis Inqualificada
Gabarito: letra C. A construção jurisprudencial exige que a delatio criminis inqualificada (denúncia anônima ou não qualificada) seja preliminarmente apurada antes da instauração do Inquérito Policial Militar (IPM), mediante procedimento expedito e sumário, sob pena de se reputar ilegal a investigação. Isso evita que acusações infundadas ou anônimas gerem automaticamente um IPM, em respeito aos princípios da oficialidade e da eficiência administrativa.
A banca cobra o entendimento consolidado na jurisprudência dos tribunais militares (STM e TJMs) de que a notícia anônima ou inqualificada não é suficiente, por si só, para deflagrar o IPM; exige-se uma verificação prévia (diligências preliminares) para conferir mínima plausibilidade ao fato.
1Notícia anônima/inqualificada
2Diligências preliminares expeditas
3Há indícios mínimos?
4Instauração do IPM
5Sem indícios
6Arquivamento sumário
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a delatio inqualificada deve ser apurada imediatamente por meio de Inquérito Policial, sem qualquer demora ou verificação prévia. Isso contraria a jurisprudência, pois a ausência de identificação ou de elementos mínimos de autoria/materialidade impede a instauração direta do IPM, sob risco de investigação temerária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a delatio inqualificada não é cabível na jurisdição militar por exigências de lealdade. Não há tal vedação no ordenamento militar; a jurisdição castrense admite a denúncia anônima, desde que submetida ao mesmo filtro preliminar exigido no processo penal comum. A lealdade profissional não impede o recebimento de notícias de crime, mas impõe a verificação prévia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o entendimento jurisprudencial: a delatio criminis inqualificada deve ser preliminarmente apurada antes da instauração do IPM, mediante procedimento expedito pela autoridade administrativa (por exemplo, averiguações sumárias, coleta de informações disponíveis). Somente se colhidos indícios mínimos é que se deflagra o inquérito. Essa exigência visa evitar investigações baseadas exclusivamente em denúncias anônimas ou sem qualificação do denunciante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a delatio inqualificada dispensa a instauração do Inquérito e pode servir de base à Denúncia se o fato constituir crime contra a honra e o autor estiver identificado. Ainda que o autor esteja identificado e o crime seja de honra, a delatio inqualificada (denúncia anônima) não substitui a investigação formal. A jurisprudência exige a apuração prévia por meio de IPM ou diligências investigatórias, não sendo admissível oferecer denúncia com base exclusiva em notícia anônima.