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Questão de Direito Processual Penal Militar — Medidas Assecuratórias e Preventivas — MPM 2021

Direito Processual Penal MilitarMedidas Assecuratórias e Preventivas
Código
qq668048
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
ANALISE O CASO A SEGUIR E FAÇA A CORRETA APLICAÇÃO DA LEI:“UM OFICIAL PRATICOU ILÍCITOS PATRIMONIAIS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR E OBTEVE VANTAGEM EM DINHEIRO NO MONTANTE DE 2 MILHÕES DE REAIS. COM A QUANTIA EM DINHEIRO ADQUIRIU UMA LOJA DE AUTOMÓVEIS COM AS INSTALAÇÕES E 18 VEÍCULOS SEMINOVOS. AO RECEBER TAIS INFORMAÇÕES, O PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR DECIDIU PROMOVER PROVIDÊNCIAS QUE RECAEM SOBRE COISAS, CAUTELARMENTE. OITO DOS VEÍCULOS JÁ ESTAVAM NEGOCIADOS, INCLUSIVE TRANSFERIDOS MAS NÃO ENTREGUES. PARA ASSEGURAR O ÊXITO DA MEDIDA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
  1. ARequerer o arresto do imóvel e o sequestro dos veículos, no Juízo da ação penal militar.
  2. BRequerer no Juízo do conhecimento, o sequestro dos bens móveis e imóveis, inclusive os carros negociados com terceiros.
  3. CRequerer a hipoteca legal do imóvel e o sequestro dos bens móveis, assegurados os direitos dos terceiros que adquiriram os veículos.
  4. DRequerer o sequestro dos veículos e a hipoteca legal do prédio da loja no Juízo cível competente, por se tratar de questão incidental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Requerer no Juízo do conhecimento, o sequestro dos bens móveis e imóveis, inclusive os carros negociados com terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas Assecuratórias no Processo Penal Militar

Gabarito: letra B. O promotor deve requerer o sequestro de todos os bens (móveis e imóveis) adquiridos com o produto do crime, inclusive os veículos já negociados mas ainda não entregues, no Juízo da ação penal militar (Juízo do conhecimento). O sequestro é a medida cautelar própria para bens que constituem proveito da infração, enquanto o arresto e a hipoteca legal destinam-se a garantir fiança, custas ou indenização, e a competência é do juízo criminal, não do cível.

O caso narra um oficial que, mediante ilícitos patrimoniais contra a Administração Militar, obteve R$2 milhões e com eles adquiriu uma loja de automóveis (imóvel) e 18 veículos seminovos. Oito veículos já haviam sido negociados e transferidos, mas não entregues. Diante disso, a providência correta é o sequestro de todos esses bens no âmbito da ação penal.

O sequestro de bens imóveis e móveis adquiridos com o proveito do crime está previsto na legislação processual penal (arts. 125-126 do CPP). Já o arresto (art. 137 do CPP) e a hipoteca legal (art. 134 do CPP) são medidas para assegurar o pagamento de prestações pecuniárias, como multa, custas e indenização, e não para confiscar bens originados da infração.

Medida Assecuratória

Finalidade

Bens Abrangidos

Juízo Competente

Previsão Legal

Sequestro (correto)

Apreender bens adquiridos com o proveito do crime

Todos os bens (móveis e imóveis) adquiridos com o dinheiro ilícito, inclusive os negociados com terceiros (se ainda não entregues)

Juízo da ação penal militar (Juízo do conhecimento)

Arts. 125-126 do CPP

Arresto (incorreto)

Garantir fiança, custas ou indenização

Bens do acusado em geral, não necessariamente oriundos do crime

Juízo criminal

Art. 137 do CPP

Hipoteca legal (incorreto)

Assegurar pagamento de prestações pecuniárias (multa, indenização)

Bens imóveis do acusado, não necessariamente oriundos do crime

Juízo criminal

Art. 134 do CPP

Medidas assecuratórias (PPM)
  • 1Sequestro (arts. 125-126 CPP)
    • Bens adquiridos com proveito do crime
    • Móveis e imóveis
    • Inclui negociados mas não entregues
    • Juízo do conhecimento (criminal)
  • 2Arresto (art. 137 CPP)
    • Garantir fiança, custas, indenização
    • Não para proveito do crime
  • 3Hipoteca legal (art. 134 CPP)
    • Garantir prestações pecuniárias
    • Não para proveito do crime
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Requer arresto do imóvel e sequestro apenas dos veículos. O arresto é inadequado para imóvel oriundo do crime; o correto seria o sequestro também do imóvel. Além disso, não menciona os veículos já negociados, que também podem ser sequestrados, pois ainda não foram entregues aos adquirentes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Requer, no Juízo do conhecimento (criminal militar), o sequestro de todos os bens móveis e imóveis, inclusive os carros negociados com terceiros. A medida abrange todos os bens adquiridos com o produto do crime e inclui expressamente os veículos já transferidos, mas não entregues, que ainda estão sob posse do acusado, podendo ser constritos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe hipoteca legal do imóvel e sequestro dos bens móveis, assegurando os direitos dos terceiros que adquiriram os veículos. A hipoteca legal não é cabível para bens que constituem proveito do crime; o sequestro seria a medida adequada também para o imóvel. Além disso, a ressalva dos direitos de terceiros é desnecessária e pode enfraquecer a medida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Requer sequestro dos veículos e hipoteca legal do prédio, no Juízo cível. A competência para medidas assecuratórias na ação penal é do juízo criminal, e não do cível. O incidente não é autônomo; a cautelar deve ser processada perante o juízo da ação principal.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: sequestro = bens adquiridos com o proveito do crime; arresto e hipoteca legal = garantia de futuro pagamento de obrigações pecuniárias (fiança, custas, indenização). Na dúvida, identifique a origem do bem: se é produto direto ou indireto do crime, a medida é o sequestro.

Gabarito: letra B.

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