Questão de Direito Processual Penal Militar — Inquérito Policial Militar - IPM — MPM 2021
Direito Processual Penal Militar›Inquérito Policial Militar - IPM
Código
qq668049
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
QUANTO À DETENÇÃO DO INDICIADO PELO ENCARREGADO DO IPM, INDEPENDENTEMENTE DO FLAGRANTE DELITO, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
AA Constituição da República de 1988 não acolheu a prisão cautelar determinada pela autoridade de polícia judiciária militar; ressalvou apenas a prisão disciplinar.
BO Encarregado do IPM poderá determinar a detenção provisória do Indiciado até 40 dias, prazo para a conclusão do inquérito, tanto nos crimes propriamente militares quanto nos crimes impropriamente militares.
CO Encarregado do IPM poderá determinar a detenção provisória do Indiciado somente nos crimes de insubordinação, motim e revolta.
DO Encarregado do IPM poderá determinar a detenção do indiciado até 30 dias, prorrogáveis por mais 20, durante as investigações policiais, comunicando imediatamente à autoridade judiciária competente, apenas nos casos de crime propriamente militar.
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GabaritoD — O Encarregado do IPM poderá determinar a detenção do indiciado até 30 dias, prorrogáveis por mais 20, durante as investigações policiais, comunicando imediatamente à autoridade judiciária competente, apenas nos casos de crime propriamente militar.
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Prisão cautelar no Inquérito Policial Militar (IPM)
Gabarito: letra D. O Encarregado do IPM pode determinar a detenção do indiciado, independentemente de flagrante, apenas nos crimes propriamente militares, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 20, comunicando imediatamente ao juiz competente. Esse entendimento decorre do art. 245 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e da ressalva constitucional do art. 5º, LXI, da CF/88 (que admite prisão sem flagrante nos crimes propriamente militares).
A questão testa a distinção entre prisão cautelar no IPM e prisão disciplinar, além dos prazos e da natureza do crime (próprio vs. impróprio). A alternativa D está em conformidade com a lei; as demais contêm erros nos prazos, no alcance ou na base constitucional.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Base constitucional
Afirma que a CF/88 não acolheu a prisão cautelar pela autoridade de polícia judiciária militar, ressalvando apenas a prisão disciplinar.
Não menciona base constitucional específica.
Não menciona base constitucional específica.
Está em conformidade com o art. 5º, LXI, da CF/88, que ressalva a prisão sem flagrante nos crimes propriamente militares.
Prazo de detenção
Não especifica prazo.
40 dias (prazo para conclusão do IPM).
Não especifica prazo.
30 dias, prorrogáveis por mais 20 (total de 50 dias), conforme art. 245 do CPPM.
Crimes abrangidos
Não especifica.
Crimes propriamente militares e impropriamente militares.
Apenas crimes de insubordinação, motim e revolta.
Apenas crimes propriamente militares.
Comunicação ao juiz
Não menciona.
Não menciona.
Não menciona.
Comunicação imediata à autoridade judiciária competente.
Correção
❌ Incorreta (a CF/88 ressalva a prisão cautelar nos crimes propriamente militares, não apenas a disciplinar).
❌ Incorreta (prazo errado e alcance indevido a crimes impróprios).
❌ Incorreta (limitação indevida a tipos penais específicos).
✅ Correta.
Detenção no IPM (art. 245 CPPM)
1Crime propriamente militar
Pode deter sem flagrante
Prazo: 30 dias + 20 (prorrogação)
Comunicação imediata ao juiz
2Crime impropriamente militar
Não pode deter sem flagrante
Só flagrante ou ordem judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CF/88 não acolheu a prisão cautelar pela autoridade de polícia judiciária militar, ressalvando apenas a prisão disciplinar. Erro: A CF/88, no art. 5º, LXI, dispõe que "ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". Ou seja, a própria Constituição ressalva a prisão cautelar nos crimes propriamente militares, e não apenas a prisão disciplinar (que é sanção por transgressão).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Encarregado pode determinar detenção provisória de até 40 dias, tanto para crimes próprios quanto impróprios. Duplo erro: (1) O prazo correto é de 30 dias, prorrogáveis por mais 20 (total 50 dias), conforme o art. 245 do CPPM. O prazo de conclusão do IPM com indiciado preso é de 30 dias, mas a detenção pode ser prorrogada por até 20 dias (soma 50). O valor "40" não corresponde a nenhum prazo legal. (2) A detenção cautelar sem flagrante só é possível nos crimes propriamente militares; nos crimes impropriamente militares (comuns), depende de flagrante ou ordem judicial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a detenção cautelar só é possível nos crimes de insubordinação, motim e revolta. Erro: O CPPM autoriza a detenção cautelar para todos os crimes propriamente militares (art. 245), não apenas para os elencados. A lista de crimes (insubordinação, motim, revolta) é apenas exemplificativa e não exaustiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O Encarregado do IPM poderá determinar a detenção do indiciado até 30 dias, prorrogáveis por mais 20, durante as investigações policiais, comunicando imediatamente à autoridade judiciária competente, apenas nos casos de crime propriamente militar." Correto: Reflete exatamente o disposto no art. 245 do CPPM. A detenção cautelar no IPM é limitada aos crimes propriamente militares (aqueles definidos no CPM que só podem ser praticados por militar ou em contexto militar), com prazo máximo de 50 dias (30+20), e exige comunicação imediata ao juiz competente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de conclusão do IPM (30 dias) e o prazo máximo de detenção (30+20=50), além de misturar crimes próprios e impróprios. Muitos candidatos associam o prazo de 40 dias (soma errada ou confusão com outros prazos) ou estendem a detenção a todos os crimes. Lembre-se: a detenção cautelar no IPM só se aplica aos crimes propriamente militares e tem prazo de 30 + 20 dias. Nos crimes comuns (impropriamente militares), o flagrante ou a ordem judicial são indispensáveis.