Questão de Direito Processual Penal Militar — Processo Penal Militar e sua Aplicação — MPM 2021
Direito Processual Penal Militar›Processo Penal Militar e sua Aplicação
Código
qq668050
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
QUANTO À JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA:
ARejeitada a Denúncia, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.
BTodos os recursos são voluntários.
CAlém da Apelação, o Acusado por sua defesa pode manejar o Habeas Corpus e a Revisão Criminal.
DO inquérito deverá ser concluído em 24 horas, e a Denúncia oferecida em até 5 dias.
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GabaritoA — Rejeitada a Denúncia, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.
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Justiça Militar em Tempo de Guerra
Gabarito: Letra A. A alternativa A está correta porque, em tempo de guerra, rejeitada a denúncia, os autos são remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva sobre o oferecimento, conforme previsão do Código de Processo Penal Militar (CPPM). As demais alternativas apresentam incorreções, conforme analisado a seguir.
SE LIGUE NESSA!
Esta questão depende de conhecimento específico do CPPM para tempo de guerra. Como o texto legal canônico fornecido não contém dispositivos diretamente aplicáveis, a análise fundamenta-se no conhecimento geral da doutrina e legislação processual penal militar, com a ressalva de que a confirmação literal depende da consulta ao CPPM.
Alternativa
Conteúdo da Afirmativa
Status
Justificativa
A
Rejeitada a Denúncia, os autos serão remetidos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que decidirá de forma definitiva a respeito do oferecimento.
✅ Correta
Procedimento correto no CPPM para tempo de guerra: controle hierárquico sobre a rejeição da denúncia.
B
Todos os recursos são voluntários.
❌ Incorreta
Há recursos de ofício (reexame necessário), como a remessa obrigatória de decisão absolutória por excludente de ilicitude (art. 589 CPPM).
C
Além da Apelação, o Acusado por sua defesa pode manejar o Habeas Corpus e a Revisão Criminal.
❌ Incorreta
Em tempo de guerra, HC pode sofrer restrições; Revisão Criminal não é recurso, mas ação autônoma contra sentença transitada em julgado.
D
O inquérito deverá ser concluído em 24 horas, e a Denúncia oferecida em até 5 dias.
❌ Incorreta
Os prazos indicados não correspondem aos previstos no CPPM para tempo de guerra.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete o procedimento correto: uma vez rejeitada a denúncia, o órgão julgador remete os autos ao Conselho Superior de Justiça Militar, que tem a palavra final sobre o oferecimento da ação penal. Essa regra visa assegurar o controle hierárquico em situações de guerra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que "todos os recursos são voluntários" é falso. No processo penal militar, inclusive em tempo de guerra, há recursos de ofício (reexame necessário), como a remessa obrigatória da decisão absolutória quando o juiz reconhece alguma causa excludente de ilicitude (art. 589 do CPPM). Portanto, nem todos os recursos dependem de manifestação da parte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o habeas corpus e a revisão criminal estejam, em regra, disponíveis ao acusado, a alternativa peca por não considerar as restrições do tempo de guerra. O habeas corpus não é cabível contra punições disciplinares militares (CF, art. 142, § 2º), e, em tempo de guerra, certos mecanismos processuais podem ser limitados para garantir a celeridade e a hierarquia militar. Além disso, a revisão criminal é cabível apenas contra sentenças condenatórias transitadas em julgado, não sendo um recurso propriamente dito, o que a torna uma afirmativa imprecisa quando colocada ao lado da apelação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os prazos indicados (24 horas para o inquérito e 5 dias para a denúncia) não correspondem às previsões do CPPM. Em tempo de paz, o inquérito policial militar deve ser concluído em 20 dias (indiciado preso) ou 40 dias (solto), prazos que podem ser reduzidos em tempo de guerra, mas não a ponto de 24 horas. Já o prazo para oferecimento da denúncia é de 5 dias (art. 27 do CPPM) para réu preso, mas a alternativa relaciona indevidamente o inquérito de 24 horas com a denúncia em 5 dias, criando uma combinação equivocada.