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Questão de Direito Processual Penal Militar — Medidas Assecuratórias e Preventivas — MPM 2021

Direito Processual Penal MilitarMedidas Assecuratórias e Preventivas
Código
qq668051
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
ASSINALE A OPÇÃO CORRETA: NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR, CABERÁ AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA EM MATÉRIA CRIMINAL, A SER IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO NA HIPÓTESE:
  1. APara obter efeito suspensivo em processo de Correição Parcial ou outro recurso que não o tenha.
  2. BContra decisão judicial com ou sem trânsito em julgado que obsta o seguimento do Recurso de Apelação para a instância “ad quem”.
  3. CPara impugnar decisão de indeferimento de prova testemunhal da acusação.
  4. DPara impugnar ato tumultuário ou abuso cometido ou consentido por juiz ou por órgão colegiado de 1º grau.
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GabaritoA — Para obter efeito suspensivo em processo de Correição Parcial ou outro recurso que não o tenha.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança na Justiça Militar – MP

Gabarito: letra A. No âmbito da Justiça Militar, o Ministério Público pode impetrar mandado de segurança para obter efeito suspensivo em processo de Correição Parcial ou outro recurso que não o tenha, pois a Súmula 604 do STJ proíbe o uso do MS para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo MP, mas a Correição Parcial não se enquadra como recurso criminal, por ser um remédio processual específico do processo penal militar, com natureza jurídica própria. Assim, a vedação sumular não alcança essa hipótese.

A banca testa o conhecimento da Súmula 604 do STJ e a sua correta interpretação, explorando a diferença entre recurso e correição parcial.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 604

STJ Súmula 604:

"O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Correição Parcial é um remédio processual previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM) para impugnar atos judiciais que causem dano irreparável ou tumulto processual, não sendo classificada como recurso. Dessa forma, a Súmula 604 do STJ, que veda o uso do mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo MP, não se aplica à Correição Parcial. Logo, o MP pode valer-se do mandado de segurança para obter efeito suspensivo nessa hipótese, bem como em outros recursos que não o tenham, desde que não se trate de recurso criminal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa menciona decisão judicial "com ou sem trânsito em julgado" que obsta o seguimento do recurso de apelação. O mandado de segurança não é cabível contra decisão já transitada em julgado (STF Súmula 268). Além disso, a decisão que obsta o seguimento da apelação é atacável pelo próprio recurso (agravo ou reclamação), e não por mandado de segurança. O MP dispõe de outros meios processuais para impugnar tal decisão, sendo o MS inadequado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O indeferimento de prova testemunhal da acusação é uma decisão interlocutória que, em regra, deve ser impugnada por recurso próprio (recurso em sentido estrito, no processo penal militar) ou, quando for o caso, pode ser objeto de arguição em preliminar de apelação. O mandado de segurança não é o remédio adequado para essa finalidade, pois não há direito líquido e certo a ser protegido por essa via extraordinária quando existe recurso específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora o mandado de segurança possa, em tese, ser utilizado contra atos abusivos, a hipótese de "ato tumultuário ou abuso cometido ou consentido por juiz ou por órgão colegiado de 1º grau" já é objeto de remédios processuais específicos, como a própria Correição Parcial (CPPM, art. 105 e seguintes). O mandado de segurança não é a via adequada para impugnar tais atos, pois o ordenamento processual militar prevê instrumentos próprios para coibir abusos e tumultos processuais, notadamente a correição parcial e o recurso de ofício.

Conclusão: A única hipótese em que o mandado de segurança é cabível, de acordo com a jurisprudência e a interpretação correta da Súmula 604 do STJ, é aquela descrita na alternativa A, em que se busca efeito suspensivo para a Correição Parcial ou outro recurso que não o tenha — desde que não se trate de recurso criminal. Portanto, gabarito: letra A.

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