Questão de Direito Processual Penal Militar — Competência da Justiça Militar — MPM 2021
Direito Processual Penal Militar›Competência da Justiça Militar
Código
qq668052
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Militar
QUANTO AO EXERCÍCIO JURISDICIONAL MONOCRÁTICO DO JUIZ FEDERAL DA JUSTIÇA MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA DE SUA COMPETÊNCIA:
AJulgar o Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar.
BJulgar o Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por Oficial-General.
CRedigir as sentenças dos Conselhos de Justiça (Permanente e Especial), quando seu voto integrar a corrente majoritária ou unânime.
DDecretar a prisão preventiva de Oficial processado, após o recebimento da Denúncia e o compromisso dos membros do Conselho.
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GabaritoB — Julgar o Habeas Corpus, Habeas Data e Mandado de Segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão da ocorrência de crime militar, exceto o praticado por Oficial-General.
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Competência monocrática do juiz federal da Justiça Militar
Gabarito: letra B. O juiz federal da Justiça Militar, no exercício monocrático, detém competência para julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança contra ato de autoridade militar praticado em razão de crime militar, exceto quando o ato for praticado por Oficial-General, hipótese em que a competência originária é do Superior Tribunal Militar (STM), conforme a estrutura constitucional da Justiça Militar da União.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz federal julga todos os habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar, sem exceção. Essa redação é ampla demais: atos praticados por Oficial-General estão reservados à competência originária do STM (CF, art. 124, I e II). A alternativa não traz a necessária exclusão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exceção correta: o juiz federal da Auditoria Militar julga esses writs monocraticamente, exceto quando o ato emanar de Oficial-General. Nesse caso, a competência é do STM. É a redação precisa da lei de organização judiciária militar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Redigir as sentenças dos Conselhos de Justiça (Permanente e Especial) não é ato de exercício monocrático; o Conselho é órgão colegiado, e a redação da sentença cabe ao relator (que pode ser o juiz togado), mas sempre no âmbito do colegiado. A questão trata de competência monocrática, portanto o item está equivocado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Decretar a prisão preventiva de oficial processado é, em tese, ato monocrático, mas a alternativa impõe condicionantes incorretas: “após o recebimento da Denúncia e o compromisso dos membros do Conselho”. Não há tal exigência legal. O juiz pode decretar a preventiva a qualquer momento, desde que presentes os requisitos legais, e o compromisso dos membros do Conselho é etapa do rito do Conselho de Justiça, não condição para a prisão. Logo, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se o candidato lembra que a competência monocrática do juiz federal da Justiça Militar não abrange atos de Oficial-General — esses são de competência originária do STM. A alternativa A seduz por ser genérica; a correta (B) traz a ressalva essencial.